A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, a CMED, divulgou nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União um pacote de 49 decisões que aplicam mais de R$ 22,3 milhões em multas a distribuidoras, drogarias, farmácias e empresas hospitalares por venda ou oferta de medicamentos com preços acima do teto regulado pelo governo federal. As sanções foram assinadas pela secretária-executiva da câmara e despachadas pelo secretário-executivo Mateus Amâncio Vitorino de Paulo.
Todas as 49 decisões foram tomadas entre o início e meados de abril e enquadram as empresas no descumprimento dos artigos 2º e 8º da Lei nº 10.742, de 2003, que criou o sistema brasileiro de regulação econômica de medicamentos, da Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 2006, e da Resolução CMED nº 2, de 2018. As condutas apuradas envolvem oferta de remédios a hospitais, secretarias de saúde, farmácias, drogarias ou consumidores finais por valores que extrapolam o Preço Fábrica ou o Preço Máximo de Venda ao Governo.
A maior penalidade alcança a empresa RNL Trade and Facilities, multada em mais de R$ 12,7 milhões. Em seguida vem a Pontomedi Distribuidora de Medicamentos, com sanção superior a R$ 5,2 milhões em uma decisão e mais uma segunda multa de R$ 3,8 mil em processo separado. Também aparecem entre os maiores valores a Emmarka Distribuidora, com R$ 1,3 milhão, a Orto Medical Materiais Cirúrgicos, com R$ 758,7 mil, e a PMP Drogaria e Comércio de Eletrônicos, com R$ 338,1 mil.
Outras empresas tradicionais do setor figuram na lista. A Drogaria Araújo foi multada em R$ 3,8 mil. A Dimed, distribuidora de medicamentos do Sul do país, recebeu três sanções, todas de pequeno valor, somando cerca de R$ 6 mil. A Drogaria Agafarma, do grupo Reimann, foi penalizada em R$ 6,1 mil. A Imediata Distribuidora de Produtos para a Saúde, sediada em Teresina e já alvo de sanções milionárias em meses anteriores, aparece em três novos processos que somam R$ 266,2 mil. A oncológica Oncopremium foi multada em R$ 224,5 mil por oferta e venda de medicamentos oncológicos com preços acima do permitido.
Chama atenção a recorrência de algumas empresas. A Apoio Ideal Medicamentos, ligada a Gabriel da Gama Galache, é alvo de seis decisões na mesma remessa. Em quatro delas, a multa ficou no patamar mínimo de R$ 952,64, e em outras duas chegou a R$ 2,8 mil. A Irmãos Lima Cole Produtos Farmacêuticos também colecionou três sanções, todas no piso. Ao todo, 18 das 49 decisões aplicam exatamente esse valor mínimo de R$ 952,64.
A CMED é o órgão interministerial responsável por estabelecer e fiscalizar os tetos de preços dos medicamentos no Brasil. Composta por representantes dos ministérios da Saúde, da Fazenda, da Justiça e da Casa Civil da Presidência da República, opera com secretaria-executiva exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. A câmara define dois preços de referência. O Preço Fábrica é o teto pelo qual laboratórios e distribuidoras podem vender medicamentos a farmácias, drogarias e varejistas. O Preço Máximo de Venda ao Governo é o teto aplicado em compras feitas por órgãos públicos, como secretarias estaduais e municipais de saúde, hospitais públicos e o Sistema Único de Saúde.
Segundo o entendimento consolidado da câmara, basta a oferta de um remédio a preço superior ao limite para configurar a infração, mesmo que a venda não chegue a se concretizar ao final do processo licitatório. A interpretação tem sido contestada por empresas em processos administrativos e judiciais, sob alegação de que a tabela oficial não acompanha a realidade do mercado, mas foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconheceram a constitucionalidade da regulação econômica do setor farmacêutico.
As empresas penalizadas ainda podem recorrer das decisões. O setor farmacêutico fechou 2024 com faturamento superior a R$ 160 bilhões no Brasil, segundo dados da própria CMED, e tem sido alvo de fiscalização mais intensa do órgão regulador. Em março, em remessa anterior, a câmara havia aplicado R$ 13,5 milhões em multas a quatro distribuidoras, sob argumento de que a prática de preços acima do teto compromete o acesso da população a medicamentos a preço justo.
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