20 de Setembro de 2026
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Saúde Quarta-feira, 26 de Agosto de 2026, 08:45 - A | A

Quarta-feira, 26 de Agosto de 2026, 08h:45 - A | A

REMANEJAMENTO RESTRITO

Mais Médicos aperta regras e limita troca de município a uma vez por ciclo

Quem não indicar o novo município em cinco dias úteis pode ser desligado do programa.

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Diamantino; Portaria de saúde; Prontuários médicos;

Médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil passam a ter regras mais restritas para mudar de cidade. A Coordenação Nacional do projeto publicou na edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (25) a resolução que redefine as hipóteses de movimentação dos profissionais e revoga a norma que vigorava desde abril de 2024. O texto, assinado pela coordenadora Aíla Vanessa David de Oliveira Sousa, alcança municípios, estados, Distrito Federal e distritos sanitários indígenas que participam do programa.

Sair do município de alocação a pedido próprio, o chamado remanejamento, passa a ser permitido apenas em situações específicas e uma única vez por ciclo. São três hipóteses: necessidade de tratamento de saúde do médico ou de dependente legal, desde que comprovado que a cidade onde ele atua não oferece o serviço específico e que a doença não existia antes do ingresso no projeto; risco iminente à vida do profissional no município, devidamente comprovado; e extinção da vaga por desistência da prefeitura ou por penalidade aplicada ao município. O rol de dependentes é restrito a cônjuge ou companheiro, filho ou enteado sob guarda e sustento, incapaz sob tutela ou curatela e pais.

O médico deverá arcar com os custos do próprio deslocamento e do da família até o novo município e permanecer atuando onde está até a decisão final do pedido. O afastamento preventivo só será permitido quando ficar comprovada a inviabilidade absoluta de permanência. Autorizada a saída, o profissional terá cinco dias úteis, a partir da notificação, para indicar a cidade de destino. A falta de indicação pode levar à conclusão do processo com desligamento do projeto.

A permuta entre dois profissionais também terá novas restrições. Só poderão trocar de lugar médicos cuja diferença entre as datas de ingresso não ultrapasse doze meses, com solicitação única assinada pelos dois profissionais e pelos respectivos gestores municipais, desde que nenhum deles responda a processo por descumprimento de deveres. Os custos serão pagos pelos médicos. Se qualquer um dos dois pedir desligamento nos quatro meses seguintes à efetivação, a troca poderá ser cancelada e o profissional que permaneceu será devolvido à cidade de origem, sem custos para o poder público. A movimentação fica proibida durante afastamento e durante processo de apuração.

Em qualquer hipótese de mudança, a prefeitura deverá alterar o registro da equipe no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e no sistema de vagas. A movimentação depende da anuência do médico e do gestor envolvido. A transferência de equipe dentro do mesmo município continua sendo decisão da prefeitura, responsável por avaliar e autorizar os pedidos.

O programa completou treze anos em junho e reúne mais de 27 mil médicos em cerca de 4,5 mil municípios, segundo o Ministério da Saúde, com bolsa mensal de R$ 10.482,93, além de ajuda de custo para instalação e auxílios de moradia e alimentação conforme a vulnerabilidade da cidade. O chamamento público em andamento neste ano preenche vagas desocupadas no 45º ciclo. A resolução entrou em vigor na data da publicação.

 

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