O Ministério da Saúde criou os procedimentos que permitem o atendimento odontológico e a reabilitação dentária de mulheres em situação de violência doméstica dentro do Sistema Único de Saúde. A medida, publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União, inclui esses serviços na tabela que organiza tudo o que o SUS oferece, etapa sem a qual os atendimentos não podem ser registrados nem pagos com recursos federais.
O cuidado já estava previsto em lei desde abril de 2025 e havia sido anunciado pela pasta no início deste ano, mas faltava a regulamentação técnica que coloca a política para funcionar na prática. É essa peça que entra em vigor agora. A partir da publicação, as unidades passam a dispor dos códigos necessários para ofertar o tratamento, com efeitos operacionais nos sistemas do SUS a partir do mês seguinte.
A portaria destina o atendimento a mulheres que apresentem perda de dentes, comprometimento estrutural ou sequelas estéticas e funcionais decorrentes de agressões. Foram criadas duas linhas de cuidado. A primeira reúne a atenção em saúde bucal, com consulta inicial, procedimentos de diagnóstico, tratamento restaurador e consulta final, contemplando até quatro dentes. A segunda trata da reabilitação com próteses, podendo alcançar até quatro dentes ou duas arcadas, conforme a necessidade de cada paciente.
O texto prevê que uma mesma mulher possa passar por mais de um ciclo de tratamento, em momentos distintos, quando o episódio de violência tiver causado lesões que exijam abordagens diferentes ou o atendimento em mais de um ponto da rede. A regra reconhece que sequelas de agressões podem demandar tratamentos sucessivos, em vez de um único atendimento.
Para facilitar o acesso, a portaria dispensa, nesses dois tipos de cuidado, a exigência de consulta médica prévia que costuma anteceder o atendimento especializado. Na prática, isso encurta o caminho da mulher até o tratamento odontológico, evitando uma etapa adicional dentro do sistema.
O atendimento integra o programa Agora Tem Especialistas, voltado a reduzir filas e ampliar o acesso a serviços de maior complexidade, e se soma à política de saúde bucal do SUS. A implementação será acompanhada pelos mecanismos de regulação e avaliação já previstos para esse programa, e caberá às áreas técnicas do ministério ajustar os sistemas de informação para que os novos procedimentos possam ser registrados.
Vale destacar, que a criação dos códigos é o passo que transforma uma diretriz em serviço efetivamente disponível. Sem a inclusão na tabela, estados e municípios não teriam como lançar os atendimentos nem receber o repasse correspondente, o que mantinha a política dependente de uma formalização que só agora foi concluída.
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