O Ministério da Saúde vai passar a exigir uma autorização prévia para a entrega de medicamentos oncológicos de alto custo comprados de forma centralizada pela União no SUS. A medida foi definida em portaria assinada pelo secretário de Atenção Especializada à Saúde, Mozart Julio Tabosa Sales, e cria um sistema nacional pelo qual cada pedido de remédio será analisado por uma equipe de saúde antes da dispensação, com base em protocolos clínicos. A partir da implantação, hospitais habilitados em oncologia que entregarem esses medicamentos sem o código de autorização emitido pelo sistema ficarão responsáveis por repor o produto.
O objetivo declarado é garantir que a prescrição siga critérios técnicos e científicos e organizar o gasto público com terapias que estão entre as mais caras da rede. A análise de cada solicitação caberá a uma equipe de vários profissionais de saúde de nível superior, com apoio de um médico oncologista, que verificará se o caso do paciente se enquadra nos protocolos adotados pelo ministério.
Os prazos foram fixados na norma. Para pedidos comuns, a equipe terá até cinco dias úteis para dar uma resposta, que pode ser a aprovação, a recusa ou um pedido de correção de informações, chamado de diligência. Nesse último caso, o hospital tem até três dias úteis para responder e a equipe, mais dois para reavaliar. Já para situações de emergência, com necessidade de início imediato do tratamento, o parecer sai em até 24 horas, incluídos os fins de semana. Nesses casos, o hospital pode começar o tratamento antes da resposta, mas assume o risco de repor o remédio se o pedido for recusado.
A portaria procura evitar que a exigência atrapalhe quem já faz tratamento. Pacientes que estão usando esses medicamentos só entram no regime de autorização quando houver renovação ou alteração da receita, ou a partir de um prazo que ainda será definido pelo ministério, ficando assegurado o fornecimento até lá. A autorização terá validade máxima de doze meses, e a renovação precisa ser pedida com pelo menos quinze dias úteis de antecedência, acompanhada de relatório médico que mostre a permanência da indicação.
A implantação será gradual. Primeiro haverá uma fase piloto de até trinta dias, restrita a dois medicamentos e a um grupo selecionado de centros de alta complexidade. A expansão nacional só avança se pelo menos 95% das solicitações do piloto forem concluídas no prazo. Depois, o ministério terá até 180 dias para incluir todos os medicamentos previstos. Cada remédio só passa a exigir a autorização depois de constar em uma lista oficial, divulgada com no mínimo trinta dias de antecedência. Toda a estrutura do sistema deve estar disponível para operação em até 120 dias contados da publicação.
A operação é dividida entre União, estados, municípios e os hospitais contratados pelo SUS. Cabe ao governo federal manter o sistema e os protocolos; aos estados e municípios, implantar o uso nas unidades e acompanhar sua utilização; e aos hospitais, registrar as solicitações e manter as informações atualizadas. Em Mato Grosso, a exigência recai sobre os estabelecimentos habilitados em alta complexidade oncológica, entre eles serviços de referência de Cuiabá e Várzea Grande que atendem pacientes de todo o estado.
O texto também trata da proteção de dados. As informações dos pacientes registradas no sistema seguirão as regras da Lei Geral de Proteção de Dados. A cada dois meses, o ministério vai apresentar à instância que reúne os gestores dos três níveis de governo um relatório sobre o andamento da transição, podendo ajustar as etapas se houver risco à continuidade dos tratamentos.
Confira as últimas notícias do Fatos (CLIQUE AQUI)







