20 de Setembro de 2026
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Saúde Segunda-feira, 27 de Julho de 2026, 09:51 - A | A

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Saúde

Saúde poderá suspender repasse do piso da enfermagem por cadastro desatualizado

Portaria assinada por Padilha cria trava de três meses e obriga estados e municípios a repassar o dinheiro aos hospitais contratualizados em 15 dias

Rojane Marta/Fatos de MT

Imagem ilustrativa/Canva

Alexandre Padilha

O Ministério da Saúde apertou as regras de controle sobre o dinheiro federal que complementa o pagamento do piso salarial da enfermagem, em portaria publicada nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da União. A norma foi assinada em 24 de julho pelo ministro Alexandre Padilha (PT), entrou em vigor na data da publicação e prevê suspensão provisória do repasse a estados e municípios que passem mais de três meses consecutivos sem atualizar ou confirmar os dados dos profissionais, além de fixar prazo para que o dinheiro chegue aos hospitais.

A suspensão não é automática, segundo a norma, enquanto o cadastro não for atualizado, o ministério passa a usar o último banco de dados informado para calcular o valor. Ultrapassados três meses seguidos sem atualização ou confirmação, o corte provisório só ocorre após notificação prévia e vale até a regularização. O ente federativo pode pedir revisão a qualquer momento, por ofício fundamentado protocolado no sistema digital do ministério.

Estados, Distrito Federal e municípios passam a ter quinze dias, contados do crédito feito pelo Fundo Nacional de Saúde, para pagar os estabelecimentos de saúde contratualizados. A portaria também define o que conta como contratualização para efeito de recebimento: a entidade privada precisa executar diretamente a prestação de serviços, integrar a rede do SUS e assumir responsabilidade pelo atendimento. A comprovação passa a ser exigida estabelecimento por estabelecimento, pelo registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, mesmo quando o contrato tiver sido assinado de forma centralizada ou em nível de rede.

Cinco situações passam a ser tratadas como inconsistência e derrubam a homologação do registro. São elas o CPF que não aparece como habilitado na base do Conselho Federal de Enfermagem, o código de ocupação que não corresponde às categorias elegíveis, o indício de incompatibilidade com as regras constitucionais de acúmulo de cargos públicos, a carga horária total informada acima de 108 horas semanais e o registro cujo salário base somado à remuneração fixa fique abaixo do salário mínimo. A limpeza da base de dados ocorrerá entre os dias 16 e 20 de cada mês.

Recursos recebidos de forma irregular terão de voltar aos cofres federais. A devolução será feita preferencialmente por desconto nos repasses mensais, pelo prazo de até 24 competências contadas da constituição definitiva do débito, assegurados contraditório e ampla defesa, com o que exceder devolvido por guia de recolhimento. Quando o ente não era elegível para receber, a restituição se dará apenas por guia.

Sobras em conta também entram na mira. Se o saldo parado superar a soma dos valores homologados nas duas últimas competências mensais, o excedente será descontado dos repasses seguintes até a compensação integral. O dinheiro que restar pode ser usado para pagar outros profissionais elegíveis, desde que a destinação seja justificada, sem que isso afaste a competência da União para auditar, fiscalizar e cobrar devolução.

A portaria inseriu ainda um parágrafo que responde a uma queixa antiga da categoria. O texto passa a registrar que a assistência financeira tem caráter subsidiário e complementar, destina-se exclusivamente ao cumprimento do piso e não afasta nem substitui a responsabilidade dos entes federativos e dos empregadores pela remuneração integral dos profissionais de enfermagem.

O piso foi criado pela Lei 14.434, de 2022, e fixa R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras, valores que seguem nos patamares nominais daquele ano, sem correção automática. A Emenda Constitucional 127, também de 2022, atribuiu à União a assistência financeira complementar a estados, municípios, Distrito Federal, entidades filantrópicas e prestadores contratualizados que atendam ao menos 60% dos pacientes pelo SUS. Em audiência na Câmara dos Deputados em maio, o Ministério da Saúde informou que o repasse mensal alcança mais de 700 mil trabalhadores em 5.170 entes e que as transferências somaram R$ 31 bilhões entre 2023 e 2026. Na mesma sessão, representantes da enfermagem relataram descumprimento do piso em várias regiões.

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