As Unidades de Pronto Atendimento do SUS terão de seguir, dentro de 180 dias, um protocolo único para socorrer pacientes com infarto e outras urgências cardiovasculares, incluindo medicamentos trombolíticos hoje restritos, na maioria dos casos, a hospitais de maior porte. A regra está na Lei nº 15.494/2026, publicada nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial da União.
A medida trombolítica é o tratamento que dissolve coágulos em casos como infarto agudo e AVC isquêmico — quanto mais rápido o paciente recebe o medicamento, maior a chance de reverter o quadro sem sequelas. Levar esse recurso às UPAs pode reduzir o tempo entre o início dos sintomas e o início do tratamento, já que hoje o paciente costuma precisar de transferência para uma unidade de maior complexidade antes de receber o remédio.
A lei altera a Lei nº 14.747, de 2023, e não detalha por enquanto quais equipamentos, medicamentos ou treinamento as UPAs vão precisar ter — essa definição fica para uma norma técnica posterior do órgão competente do Ministério da Saúde, que também vai estabelecer os critérios de segurança e eficácia para o uso do protocolo. Sancionada por Lula em 2 de setembro, a lei leva a assinatura do ministro Alexandre Padilha.
Enquanto o regulamento não sai, o texto legal cumpre o papel de obrigação: determina que o protocolo exista, mas deixa nas mãos do governo o desenho de como ele vai funcionar na prática dentro das quase 900 UPAs em operação no país.
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