A Prefeitura de Aripuanã vai desapropriar um lote urbano de 450 metros quadrados para ampliar as instalações da Câmara Municipal. A Lei nº 3.055, sancionada pela prefeita Seluir Peixer Reghin em 6 de outubro e publicada nesta quarta-feira (7) no Jornal Oficial dos Municípios, declara o imóvel de utilidade pública e fixa a indenização ao proprietário em R$ 160 mil.
O terreno é o lote 13 da quadra 3, no bairro Módulo 02. O valor foi calculado por uma comissão de avaliação criada pela prefeitura em 2025 e vai sair de dotação que, segundo a lei, já está prevista no orçamento deste ano.
Segundo a justificativa do projeto, enviado pelo Executivo, a desapropriação atende a um pedido da mesa diretora da Câmara feito por ofício em 2025. O texto afirma que a área tem "posição estratégica no perímetro urbano" e é "indispensável para a execução das obras de ampliação".
A desapropriação pode ser feita por acordo com o proprietário ou, se não houver entendimento, pela via judicial. A nova lei revoga outra lei municipal deste ano, a 2.950/2026.
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