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Artigos Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026, 09:40 - A | A

Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026, 09h:40 - A | A

André Pozeti*

Até quando pode pedir voto? As regras dos últimos dias da campanha

Assessoria

 André Pozeti

Por André Pozeti*

Horário eleitoral, comícios, propaganda na internet, caminhadas e carreatas têm prazos diferentes. Na reta final das Eleições 2026, candidatos, equipes e eleitores precisam estar atentos ao que ainda é permitido antes da abertura das urnas.

A eleição acontece no domingo, 4 de outubro, mas a campanha eleitoral não termina de uma só vez. Nos últimos dias antes da votação, cada modalidade de propaganda possui um prazo diferente. E é justamente nessa reta final que candidatos, equipes e eleitores precisam redobrar a atenção.

Na quinta-feira, 1º de outubro, termina a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno. Esse também é o último dia para a realização de comícios e para a utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h. No caso do comício de encerramento da campanha, a legislação admite a prorrogação por mais duas horas.

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Também no dia 1º de outubro termina a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. A reta final da campanha digital merece atenção especial, porque o fato de as redes sociais permanecerem ativas não significa que todas as formas de propaganda continuem permitidas até o domingo.

Na sexta-feira, 2 de outubro, encerra-se o prazo para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, do jornal impresso, observados os limites estabelecidos pela legislação.

Mas a campanha nas ruas ainda não terminou.

No sábado, 3 de outubro, véspera da eleição, ainda podem ocorrer, até as 22 horas, distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. É nesse contexto que se inserem muitos dos atos popularmente conhecidos como “arrastões”, desde que realizados dentro das modalidades e dos limites previstos pela legislação.

Alto-falantes e amplificadores de som também podem ser utilizados no sábado, entre 8h e 22h, respeitadas as restrições previstas na legislação eleitoral.

Existe, porém, um cuidado importante: permitir a distribuição de material gráfico na véspera não significa autorizar o chamado derrame de santinhos. Espalhar ou permitir que sejam espalhados materiais de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas é propaganda irregular, mesmo quando realizado na véspera da eleição, podendo gerar multa e outras consequências previstas na legislação eleitoral.

No domingo, 4 de outubro, as regras mudam.

No dia da votação, é crime utilizar alto-falantes e amplificadores de som, promover comício ou carreata, fazer boca de urna ou arregimentar eleitores. No ambiente digital, também é proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral ou o impulsionamento de conteúdo. As publicações feitas anteriormente podem permanecer disponíveis.

Isso não significa que o eleitor precise esconder sua preferência política. A legislação permite a manifestação individual e silenciosa. É possível comparecer para votar usando bandeira, broche, adesivo, camiseta ou outros adornos semelhantes que revelem a preferência do eleitor, desde que isso não se transforme em manifestação coletiva ou em ato de campanha.

Até o término da votação, não é permitida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda de modo a caracterizar manifestação coletiva. Também não há espaço, nesse momento, para abordagem, aliciamento ou tentativa de convencimento de outros eleitores.

Outro cuidado importante é com o celular. O aparelho pode ser levado até a seção eleitoral, mas não pode acompanhar o eleitor até a cabine de votação, mesmo que esteja desligado**. Antes de se dirigir à urna, o eleitor deve desligá-lo e depositá-lo, juntamente com outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens, no local próprio indicado pela mesa receptora. A medida protege um dos princípios fundamentais da eleição: o sigilo do voto.

Candidatos, partidos e equipes precisam compreender que a legislação estabelece uma transição muito clara. Durante a campanha, existe espaço para apresentar propostas, divulgar ideias e pedir votos. Na véspera, algumas formas de propaganda ainda são admitidas dentro dos horários e limites legais. No domingo, porém, a campanha dá lugar ao exercício livre do voto.

Conhecer esses limites é fundamental para quem participa do processo eleitoral e também para o cidadão, que tem o direito de chegar à urna e fazer sua escolha sem abordagem, pressão ou interferência.

A campanha tem prazo para terminar. No domingo, a palavra e a escolha pertencem ao eleitor.

*André Pozeti advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

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