01 de Fevereiro de 2026
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Artigos Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2026, 08:08 - A | A

Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2026, 08h:08 - A | A

Talissa Nunes*

Lei que reconhece a fibromialgia como deficiência começa a vigorar em 2026

Por Talissa Nunes*

A partir de 2026 passa a vigorar no Brasil a lei que reconhece a fibromialgia como condição que pode ser enquadrada como deficiência para fins legais, representando um avanço significativo no reconhecimento dos direitos das pessoas que convivem com essa síndrome crônica. A fibromialgia é caracterizada por dor generalizada persistente, fadiga intensa, distúrbios do sono, alterações cognitivas, ansiedade e depressão, sintomas que impactam diretamente a qualidade de vida e a capacidade funcional do paciente, mas que por muitos anos enfrentaram resistência no reconhecimento jurídico e institucional.

Com a entrada em vigor da nova legislação, a fibromialgia passa a ser considerada, do ponto de vista legal, uma condição que pode gerar impedimentos de longo prazo, desde que esses impedimentos sejam devidamente comprovados por meio de avaliação biopsicossocial. Isso significa que o simples diagnóstico médico não garante automaticamente o reconhecimento como pessoa com deficiência, sendo necessária uma análise técnica que leve em conta não apenas a doença em si, mas também os impactos funcionais, sociais e psicológicos que ela provoca na vida do indivíduo.

A avaliação biopsicossocial deverá ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme os parâmetros já adotados pela legislação brasileira de inclusão. Nesse processo, serão considerados fatores como a intensidade dos sintomas, a limitação para atividades da vida diária, a capacidade laboral, a necessidade de apoio contínuo e as barreiras enfrentadas no convívio social e no ambiente de trabalho. É a partir dessa análise que será possível definir se a fibromialgia, naquele caso concreto, configura deficiência para fins de acesso a direitos.

No campo previdenciário e assistencial, o reconhecimento legal da fibromialgia como possível deficiência pode viabilizar o acesso a benefícios como o Benefício de Prestação Continuada, desde que comprovada a situação de vulnerabilidade socioeconômica, além de benefícios por incapacidade junto ao INSS, quando houver incapacidade total ou parcial para o trabalho. Também pode impactar direitos relacionados à aposentadoria, adaptações no ambiente laboral, políticas de inclusão, atendimento prioritário e demais garantias previstas na legislação destinada às pessoas com deficiência.

A lei também reforça a importância do atendimento integral à pessoa com fibromialgia no âmbito do Sistema Único de Saúde, estimulando o cuidado multidisciplinar e a capacitação dos profissionais para lidar com uma condição complexa, que não se limita à dor física, mas envolve aspectos emocionais e sociais relevantes. Esse reconhecimento contribui para reduzir a invisibilidade da doença e fortalecer políticas públicas mais humanizadas e eficazes.

Apesar de representar um avanço histórico, a aplicação prática da nova lei exigirá atenção por parte dos pacientes, familiares e profissionais que os acompanham. A correta organização da documentação médica, a realização de laudos completos e atualizados e o acompanhamento adequado dos processos administrativos serão fundamentais para garantir que o direito reconhecido na lei seja efetivamente assegurado na prática.

Diante desse novo cenário, a orientação jurídica especializada em Direito Previdenciário torna-se essencial para esclarecer dúvidas, orientar sobre os procedimentos corretos e atuar na defesa dos direitos das pessoas com fibromialgia, especialmente em casos de indeferimento administrativo ou interpretação restritiva por parte dos órgãos públicos.

*Talissa Nunes é advogada especialista em Direito Previdenciário em Cuiabá (MT).

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