01 de Fevereiro de 2026
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Geral Sábado, 31 de Janeiro de 2026, 11:46 - A | A

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concessão rodoviária

TCEMT barra consórcio após identificar ligação de advogado com concessionária

Consórcio Engevvia pediu tutela de urgência após ser inabilitado por possível conflito de interesse com concessionária que seria fiscalizada

Rojane Marta/Fatos de MT

O conselheiro Alisson Alencar, relator plantonista do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, negou o pedido de tutela provisória de urgência apresentado pelo Consórcio Verificador Engevvia MT para suspender a continuidade do Chamamento Público nº 1/2025/SALOC da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, que busca selecionar verificador independente para acompanhar contratos de concessão rodoviária no Estado. A decisão consta do Julgamento Singular nº 27/AA/2026, no processo 269.861-7/2026, e determinou o envio dos autos ao relator originário, Campos Neto, para sequência da tramitação.

O chamamento público é dividido em quatro lotes e, no Lote 1, o serviço está relacionado às rodovias MT-160, MT-220, MT-242 e MT-338, no trecho entre o perímetro urbano de Juara e o perímetro urbano de Ana Terra, com valor estimado de contratação de R$ 2.167.257,97. O consórcio afirmou ter obtido a melhor proposta técnica, mas acabou inabilitado após uma denúncia acolhida pela administração estadual apontar conflito de interesse entre integrante do grupo e a concessionária que seria fiscalizada.

Segundo o relato levado ao TCE, a controvérsia envolve a atuação do escritório Guimarães Júnior Sociedade Individual de Advocacia, apontado como integrante do consórcio e prestador de serviços à Constral Construtora, que seria acionista minoritária da Vale do Arinos SPE S.A.. A Sinfra, conforme exposto no processo, entendeu que a relação comprometeria os requisitos de independência e imparcialidade exigidos do verificador, e inabilitou o consórcio com base em cláusulas do edital que vedam a participação de empresas com vínculo contratual com a concessionária, com sócios ligados ao grupo econômico ou em situação que possa afetar a imparcialidade.

Ao analisar o pedido em cognição sumária, o conselheiro Alisson Alencar concluiu que não havia, naquele momento, suporte probatório suficiente para indicar irregularidade capaz de justificar a suspensão do certame. Ele considerou verossímil o argumento de que a existência de relação jurídica, ainda que indireta, entre integrante do consórcio e empresa ligada à concessionária fiscalizada pode levantar dúvidas sobre a imparcialidade do verificador, especialmente porque a função contratada é justamente auxiliar o Estado no acompanhamento e fiscalização da concessão. A decisão também registrou informação trazida pela administração de que constariam registros eletrônicos de posse de diretores da concessionária com cópia ao advogado José Carlos Guimarães Junior, o que, na avaliação do relator plantonista, reforçaria a necessidade de cautela na aferição da independência.

Outro ponto destacado foi a inviabilidade, nessa fase, de substituir o escritório de advocacia dentro do consórcio para “sanar” o possível conflito. O relator anotou que a fase de habilitação já havia sido encerrada e que a alteração do quadro consorciado poderia afetar a isonomia, modificar a proposta comercial e não teria previsão expressa no edital, o que impediria a medida em caráter antecipatório.

Por fim, o conselheiro avaliou existir risco de “perigo da demora reverso” caso a tutela fosse concedida. Conforme o processo, tanto o chamamento público quanto a concorrência internacional da concessão já teriam sido concluídos e adjudicados, restando a formalização do contrato com o verificador como condição para a concessionária assumir as rodovias. Assim, a suspensão do certame poderia atrasar o início da concessão, prolongar custos de manutenção ao Estado e gerar impacto à população com o adiamento dos investimentos previstos.

Com esses fundamentos, a tutela de urgência foi indeferida, e o processo seguirá para análise do mérito pelo relator originário no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, após o encerramento do regime de plantão.

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