O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a correção do cálculo de progressão de regime na execução penal de Levi Alves Martins, condenado a mais de 16 anos de prisão por participação nos atos antidemocráticos e crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Na decisão, Moraes apontou erro material no atestado de pena a cumprir, que indicava a necessidade de cumprimento de 16% da pena para progressão de regime. Segundo o ministro, o percentual correto é de 25%, conforme prevê o artigo 112, inciso III, da Lei de Execução Penal, aplicável a crimes praticados com violência ou grave ameaça, mesmo quando o condenado é réu primário.
Levi Alves Martins foi condenado na Ação Penal nº 1.418 a 16 anos e 6 meses de prisão, sendo 15 anos de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa. As condenações incluem os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. O regime inicial fixado para o cumprimento da pena é o fechado.
Além da pena privativa de liberdade, o réu também foi condenado ao pagamento de R$ 30 milhões a título de indenização por danos morais coletivos, valor que deverá ser pago de forma solidária com os demais condenados, em favor do fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.
De acordo com os autos, o trânsito em julgado ocorreu em dezembro de 2024. Desde então, a execução penal tramita no STF, com acompanhamento da 3ª Vara Criminal de Sinop, que remeteu informações sobre remição de pena pelo trabalho, laudos médicos e atestados de pena a cumprir. Até o momento, o condenado teve reconhecidos 97 dias de remição e já cumpriu pouco mais de dois anos de pena.
Ao determinar a retificação, Moraes ordenou que o novo cálculo passe a considerar corretamente o percentual de 25% da pena para eventual progressão de regime, afastando a possibilidade de antecipação indevida do benefício. A decisão foi comunicada à Procuradoria-Geral da República e aos advogados do condenado.
Com isso, a execução penal segue com a atualização do cálculo, mantendo o regime fechado até que seja atingido o tempo mínimo legal exigido para qualquer mudança de regime.


