O governo de Mato Grosso determinou a suspensão, por 120 dias, dos descontos em folha e dos repasses financeiros relacionados a contratos de cartão de crédito consignado e cartão benefício firmados com servidores públicos estaduais. A decisão foi tomada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão no dia 30 de janeiro de 2026, após análises técnicas apontarem indícios consistentes de irregularidades praticadas por instituições financeiras que operavam nessas modalidades .
A medida cautelar alcança empresas credenciadas pelo Estado para atuar com cartões consignados e tem como base levantamentos do Sistema Revisa Consignações, conduzidos por uma força-tarefa interinstitucional formada pela SEPLAG e pela Controladoria-Geral do Estado. Segundo o relatório, servidores relataram falhas graves de informação no momento da contratação, além de divergências entre a modalidade efetivamente pactuada e aquela registrada no sistema de consignações .
As análises indicaram, entre outros problemas, ausência de comprovação da entrega ou ativação dos cartões, inexistência ou não envio de faturas mensais, cobrança de encargos incompatíveis com operações de cartão e contratos que, na prática, funcionavam como empréstimos consignados comuns. De acordo com a decisão, esse conjunto de falhas compromete a transparência e a formação válida da vontade do servidor, além de violar princípios básicos das relações de consumo .
Entre as instituições analisadas, o Banco Pan apresentou os percentuais mais elevados de desconformidade. Nos contratos examinados, 95% indicaram divergência entre a modalidade registrada e a efetivamente pactuada, e em 99% não houve comprovação da entrega do cartão ao servidor. Também foram citadas a Valor S.A. e a NIO Meio de Pagamentos, que, segundo o relatório, não apresentaram documentação mínima capaz de demonstrar a regularidade das operações .
A decisão administrativa se apoia na Lei Estadual nº 12.933/2025 e em decretos que endureceram as regras para consignações em folha no Poder Executivo estadual. O entendimento jurídico é de que o Estado pode adotar medidas preventivas para interromper práticas potencialmente lesivas, mesmo antes da conclusão dos processos sancionadores, com o objetivo de proteger os servidores e o interesse público .
Durante o período de suspensão, as instituições ficam proibidas de negativar os servidores, cobrar juros, multas ou correção monetária sobre as parcelas não descontadas, bem como de lançar cobranças acumuladas após o fim da medida. A SEPLAG também determinou o envio dos autos à Controladoria-Geral do Estado para apuração de possíveis infrações à Lei Anticorrupção e a abertura de processos administrativos sancionadores .
A decisão menciona ainda que os fatos apurados guardam relação com uma ação civil pública em tramitação na Justiça estadual, que investiga práticas abusivas na oferta de crédito consignado a servidores. Caso as irregularidades sejam confirmadas ao fim das apurações, os contratos poderão ser requalificados como empréstimos consignados comuns, com aplicação da taxa média de juros divulgada pelo Banco Central à época da contratação .
Assinada pelo secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra Guimarães dos Santos, a decisão já foi encaminhada aos órgãos de controle e defesa do consumidor para adoção das providências cabíveis e deve ser publicada no Diário Oficial do Estado .


