O Ministério da Fazenda autorizou a contratação do acordo financeiro que disponibiliza à Caixa Econômica Federal metade dos até R$ 3 bilhões reservados pela União à linha de crédito do Desenrola Adimplentes, o que equivale a até R$ 1,5 bilhão. O despacho foi assinado em 11 de setembro pelo ministro Dario Carnevalli Durigan e publicado nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial da União. A liberação fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do governo federal.
O dinheiro sustenta uma troca de dívida. Quem entra no programa contrata um empréstimo novo, com juros de 1,99% ao mês, e usa o valor para quitar operações anteriores mais caras. A Caixa começou a receber manifestações de interesse em 11 de agosto, pelo telefone 0800 104 0 104, no WhatsApp do banco e nas agências.
O público é restrito. Podem aderir pessoas físicas com renda informal, sem vínculo empregatício ativo, que não ocupem cargo, emprego ou função pública e que não recebam aposentadoria ou pensão. A dívida a ser trocada precisa ser de crédito pessoal sem desconto em folha, ter no mínimo quatro parcelas pagas até 28 de junho, saldo devedor de até R$ 15 mil por instituição e atraso não superior a noventa dias naquela data. Ficam de fora crédito rural, operações com garantia real, cartão de crédito parcelado e rotativo e cheque especial.
A base legal do repasse é o artigo 3º da Medida Provisória nº 1.373, editada em 29 de junho, que criou o programa e definiu o Banco do Brasil e a Caixa como agentes financeiros, com contratação por dispensa de licitação. O risco de inadimplência fica coberto pelo Fundo Garantidor de Operações. Antes da autorização, a Secretaria do Tesouro Nacional e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional se manifestaram sobre o cumprimento dos requisitos legais.
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Essa medida provisória, porém, continua sem análise no Congresso. Editada em junho, teve a vigência prorrogada por sessenta dias em ato do presidente da Mesa do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), publicado em 25 de agosto. O novo prazo de deliberação vai até 26 de outubro, e a comissão mista responsável por emitir parecer antes da votação nas duas Casas ainda não foi instalada. Se a MP caducar, perde eficácia a autorização que ampara o contrato firmado agora.
Em 1º de agosto, o governo editou a MP nº 1.382, que alterou a norma para permitir que os bancos habilitados combinem recursos próprios com os destinados pela União nas operações do programa.
O despacho não informa a data de assinatura do contrato com a Caixa nem o cronograma de liberação das parcelas.







