19 de Setembro de 2026
00:00:00

Brasil Terça-feira, 15 de Setembro de 2026, 15:07 - A | A

Terça-feira, 15 de Setembro de 2026, 15h:07 - A | A

SAÚDE NO SOCIOEDUCATIVO

Cuiabá, VG e outros municípios de MT podem perder verba se faltar profissional de saúde mental

Portaria do Ministério da Saúde suspende repasse da política de atenção a adolescentes em unidades socioeducativas quando faltar profissional de saúde mental por mais de 60 dias.

Rojane Marta/Fatos de MT

Ilustração/Canva

saúde mental

Municípios habilitados a receber recursos federais para a saúde de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação terão o repasse suspenso se ficarem mais de 60 dias sem profissional de saúde mental ou mantiverem incompleta a equipe responsável pelo atendimento. A regra consta da Portaria GM/MS nº 12.156, assinada em 11 de setembro pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e publicada nesta segunda-feira (14), em edição extra do Diário Oficial da União.

A norma altera as regras da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (Pnaisari) e estabelece novos critérios para habilitação, acompanhamento e pagamento do incentivo.

O repasse também será suspenso se o município não mantiver atualizado o cadastro no sistema de informação do Ministério da Saúde. A primeira parcela de cada ano dependerá da atualização dos dados das unidades socioeducativas, do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), da equipe de referência e do número de adolescentes atendidos em cada unidade.

O Ministério da Saúde acompanhará as equipes cadastradas no CNES, os atendimentos registrados no sistema de informação da atenção primária, indicadores que ainda serão definidos em norma específica e os resultados de visitas técnicas.

Confira as últimas notícias do  Fatos (CLIQUE AQUI)

Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)

Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).

Para receber o incentivo, o município terá de elaborar um plano operativo e um plano de ação anual. O plano operativo deverá ser encaminhado à Comissão Intergestores Bipartite e, quando necessário, à Comissão Intergestores Regional, além de ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O cumprimento dessas etapas deverá ser declarado pelo gestor municipal no sistema do Ministério da Saúde. O plano operativo terá validade de quatro anos e, ao fim desse período, precisará passar novamente pelos conselhos e comissões responsáveis.

A portaria revoga o dispositivo que estabelecia o fluxo anterior de habilitação e mantém o financiamento do incentivo com recursos do orçamento do Ministério da Saúde destinados à atenção primária. Situações não previstas na norma serão analisadas pelo ministério.

Criada em 2014, a Pnaisari prevê atendimento de saúde aos adolescentes internados em unidades socioeducativas por equipes de atenção básica de referência, incluindo profissional de saúde mental.

Em Mato Grosso, as unidades de internação são administradas pela Secretaria de Estado de Justiça, enquanto o atendimento de saúde dos adolescentes cabe aos municípios onde essas estruturas funcionam, entre eles Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Cáceres e Barra do Garças. Para receber o incentivo federal, os municípios precisam estar habilitados na política.

 

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

[email protected]