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Brasil Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026, 09:00 - A | A

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PROGRAMA DO TRABALHADOR

Empresas têm 30 dias para refazer cadastro no PAT ou serão excluídas

Norma alcança empresas empregadoras, fornecedoras de alimentação coletiva, operadoras de benefícios e nutricionistas, e fecha um calendário que já havia sido adiado duas vezes desde maio.

Rojane Marta/Fatos de MT

Criada por IA

PAT, alimentação

Empresas inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm 30 dias para refazer integralmente o cadastro no novo sistema do Ministério do Trabalho e Emprego. Quem não cumprir o prazo será excluído automaticamente do programa. A determinação consta da Portaria nº 1.582, assinada em 4 de setembro pelo ministro substituto Francisco Macena da Silva, secretário-executivo da pasta, e passou a valer na data da publicação no Diário Oficial da União.

A obrigação vale para empresas beneficiárias, que oferecem alimentação aos empregados, fornecedoras de alimentação coletiva, facilitadoras responsáveis pela administração e emissão dos cartões de benefício e nutricionistas registrados no programa.

O acesso ao novo sistema será feito exclusivamente por autenticação com conta gov.br, no endereço novopat.trabalho.gov.br. A portaria não prevê alternativa em papel nem atendimento presencial para o recadastramento.

Quem não concluir o procedimento dentro do prazo perderá a inscrição. Segundo a portaria, a medida é necessária devido à “impossibilidade técnica de migração e reaproveitamento dos dados cadastrais” do sistema anterior. Por isso, todos os participantes terão de preencher novamente as informações.

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A exclusão não impede uma nova inscrição. Empresas retiradas do programa poderão solicitar novo cadastro a qualquer momento, mas ficarão sujeitas às regras vigentes no momento da nova adesão.

O novo sistema entrou em funcionamento em 15 de maio. Inicialmente, os nutricionistas tiveram prazo até 15 de junho para fazer o recadastramento. Em seguida, foi aberta a etapa destinada às empresas.

O encerramento chegou a ser marcado para 25 de julho. Em 10 de julho, o Ministério do Trabalho informou que o prazo seria prorrogado novamente e que os participantes teriam pelo menos 30 dias a partir da publicação oficial da nova data. A portaria de 4 de setembro estabeleceu esse período.

A orientação divulgada pelo ministério em maio informava que os usuários deveriam revisar e confirmar dados migrados do sistema anterior. A nova portaria, porém, afirma que não é tecnicamente possível migrar e reaproveitar essas informações e determina o preenchimento integral do cadastro.

A permanência no PAT garante benefícios tributários e trabalhistas às empresas. As tributadas pelo lucro real podem deduzir do Imposto de Renda devido parte dos gastos com alimentação dos empregados, respeitado o limite de 4%. Os valores concedidos como alimentação dentro das regras do programa também não integram o salário para fins de encargos trabalhistas e previdenciários.

Para fornecedoras e facilitadoras, a exclusão impede a atuação dentro do programa e o acesso às funcionalidades destinadas aos prestadores cadastrados, o que pode afetar também as empresas que utilizam esses serviços.

O sistema antigo não recebe mais cadastros. Inscrição, atualização e acompanhamento do PAT passam a ser feitos exclusivamente pela nova plataforma.

 

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