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Brasil Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026, 16:31 - A | A

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DIREITOS TRABALHISTAS

Escala 6x1 chega ao fim: trabalhadores terão duas folgas a partir de 16 de dezembro

Emenda constitucional reduz a jornada para 42 horas em dezembro e para 40 horas em 2027, sem corte de salário

Rojane Marta/Fatos de MT

Ilustração/Criada por IA

CTPS

Trabalhadores com carteira assinada terão direito a dois dias de folga remunerada por semana a partir de 16 de dezembro, e a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais na mesma data, sem redução de salário. As regras estão na Emenda Constitucional nº 141, que acaba com a escala 6x1. A emenda foi promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado e publicada nesta sexta-feira (16) em edição extra do Diário Oficial da União. Em 16 de dezembro de 2027, um ano depois da primeira etapa, o limite cai para 40 horas semanais, com até oito horas por dia.

A emenda proíbe qualquer redução salarial por causa da mudança, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra forma, e a proteção vale também para os pisos salariais das categorias. Contratos que já previam jornada de 40 horas ou menos não podem ter as horas reduzidas proporcionalmente. A Constituição passa a dizer que um dos dois dias de descanso deve cair, preferencialmente, no domingo.

Empresas e sindicatos têm dois meses para se adaptar. Depois desse prazo, perdem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos que contrariem as novas regras. Em caráter excepcional, a negociação coletiva poderá criar regimes de compensação, desde que garantam, na média do mês, dois dias de repouso por semana e pelo menos uma folga a cada semana de trabalho. Durante a fase de 42 horas, acordos coletivos também poderão ampliar a jornada diária para distribuir as horas semanais. A emenda permite ainda que uma lei crie regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.

Há uma exceção para empregados com diploma de nível superior que ganhem pelo menos duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS. Pelo teto deste ano, de R$ 8.475,55, isso equivale a cerca de R$ 21,2 mil por mês. Para esses trabalhadores, deixam de valer as regras de duração da jornada e de controle de ponto, salvo se o empregador decidir aplicá-las ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. Os dois dias de descanso continuam garantidos. A exceção não vale para empregados públicos, e eventuais disputas serão julgadas pela Justiça do Trabalho.

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Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte poderão ter medidas de transição definidas em lei complementar, condicionadas à manutenção dos empregos.

A emenda também alcança o poder público como contratante. Nos contratos da administração já em vigor que envolvam emprego direto de mão de obra, como terceirização de limpeza, vigilância e outros serviços, a redução da jornada só será aplicada depois de um aditivo que reequilibre os valores do contrato. O aditamento tem de ser feito em até um ano. A regra vale para contratos de licitação, concessões, permissões, parcerias público-privadas e outros instrumentos com a iniciativa privada. Os empregados terceirizados passam a ter direito às novas regras na data do aditivo ou, se ele não sair, ao fim do prazo de um ano, sem redução de salário. Contratos aditados em até dois meses seguem o calendário geral, com a mudança em 16 de dezembro.

A nova regra trata da jornada de quem é contratado pela CLT e não altera a carga horária dos servidores públicos estatutários.

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