06 de Novembro de 2026
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Brasil Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026, 11:03 - A | A

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MEDIDA PROVISÓRIA

Lula libera R$ 7,5 bilhões para subsidiar diesel e outros combustíveis

Medida provisória abre crédito extraordinário para pagar subvenção a produtores e importadores. Dinheiro sustenta programa que tenta conter a alta do diesel, insumo que pesa no frete e no custo do agro de Mato Grosso.

Rojane Marta/Fatos de MT

Criada por IA

Abastecimento Diesel ao Lado de Caminhões

O governo federal abriu crédito extraordinário de R$ 7,52 bilhões para pagar os subsídios à produção e à importação de combustíveis. A Medida Provisória 1.395/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro Bruno Moretti, foi publicada nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União e já está em vigor. O dinheiro vai para o Ministério de Minas e Energia, na unidade orçamentária da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A maior parte, R$ 6,17 bilhões, é para a subvenção econômica à produção e à importação de óleo diesel de uso rodoviário, criada pela Medida Provisória 1.363, de maio. Outro R$ 1,35 bilhão vai para a subvenção à produção e à importação de combustíveis derivados de petróleo, prevista na Medida Provisória 1.358.

A MP não muda as regras dos subsídios. Ela só garante orçamento para pagá-los. O texto não estabelece redução de preço nas bombas, que depende do repasse ao longo da cadeia.

O programa do diesel começou em junho, com subsídio de R$ 1,12 por litro pago a produtores e importadores autorizados pela ANP, que precisam aderir e repassar o benefício ao preço do combustível. O governo justificou a medida pela alta do petróleo provocada por conflitos no Oriente Médio. Em setembro, a MP 1.391 mudou a sistemática: os períodos passaram a ser de até 30 dias, e o valor por litro passou a ser fixado por ato do ministro da Fazenda, que pode alterar ou suspender o benefício.

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Em Mato Grosso, o diesel é o principal custo variável do transporte rodoviário de grãos e insumos, das máquinas agrícolas e do transporte coletivo. O efeito do subsídio sobre o frete e sobre a passagem depende de quanto do desconto chega ao consumidor final.

A medida provisória tem força de lei imediata, mas precisa ser votada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.

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