O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou sem vetos, na tarde desta sexta-feira (6), a lei que torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para que novos médicos consigam registro nos Conselhos Regionais de Medicina. A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto, em Brasília, com os ministros Alexandre Padilha, da Saúde, e Leonardo Barchini, da Educação. Conhecida como “OAB da Medicina”, a exigência vale para quem ingressou no curso a partir de 19 de junho de 2026 e foi defendida no Congresso como resposta à abertura acelerada de faculdades de Medicina no país.
Quem já tinha diploma antes dessa data, ou estava matriculado antes dela, não precisa cumprir a nova regra. Formados no exterior continuam submetidos ao Revalida, o exame de revalidação de diplomas estrangeiros, que não foi alterado.
Pela lei, o estudante fará o Enamed três vezes ao longo da graduação: ao fim do quarto semestre, ao fim do oitavo semestre, antes do internato, e ao fim do décimo segundo semestre. A nota final será uma média das três provas, com peso maior para a última. Fazer as etapas passa a ser componente curricular obrigatório, e o exame será aplicado semestralmente pelo Ministério da Educação. Quem não alcançar a nota mínima na etapa final poderá refazer a prova nas edições seguintes.
O resultado de cada etapa será informado apenas ao estudante e à instituição de ensino, sem divulgação a terceiros. As faculdades, por sua vez, terão de publicar em seus sites e materiais de divulgação o desempenho obtido nas três últimas edições do exame, sem identificar os alunos. A nota também poderá ser usada em processos seletivos de residência médica.
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Os cursos com desempenho insatisfatório ficam sujeitos a sanções administrativas, como redução do número de vagas autorizadas e suspensão de novos processos seletivos.
A definição dos pesos de cada etapa e do cálculo da nota mínima caberá a uma Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, com representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e dos ministérios da Educação e da Saúde. A presença do conselho na comissão foi incluída pelo Congresso e chegou a ser alvo de pressão de integrantes do governo por veto, mas o texto foi sancionado integralmente.
A lei tem origem na Medida Provisória 1.370, editada pelo governo em 19 de junho, que previa apenas duas provas, no quarto e no sexto ano. O relator na comissão mista e na Câmara, deputado federal Doutor Luizinho (PP-RJ), acrescentou a avaliação no segundo ano e classificou como uma “epidemia” a expansão dos cursos. O texto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado em 15 de outubro, um dia antes de a medida provisória perder a validade.
No Senado, o relator foi o senador Camilo Santana (PT-CE), ex-ministro da Educação, que citou o aumento de 50% no número de cursos de Medicina nos últimos cinco anos. O Enamed já era aplicado desde 2025 para avaliar a qualidade da formação. Na primeira edição, participaram 351 cursos, dos quais 304 pertencem ao Sistema Federal de Ensino, que reúne instituições federais e privadas e é o único grupo sob supervisão direta do MEC.
A regra já estava em vigor desde junho por força da medida provisória. Com a sanção, passa a ter caráter permanente e entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União.






