O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (14) a Lei nº 15.503/2026, que torna permanente o programa Move Brasil e autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi. A norma também estende o crédito a profissionais do transporte escolar por meio do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS).
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a lei entrou em vigor imediatamente e eliminou o prazo que limitava as contratações. A sanção ocorreu um dia antes de a medida provisória que criou o programa perder a validade.
Editada em maio, a Medida Provisória nº 1.359/2026 estabelecia prazo de 120 dias para as operações. Até 18 de agosto, R$ 3,55 bilhões haviam sido liberados, o equivalente a cerca de 12% dos R$ 30 bilhões reservados para a linha, segundo a Folhapress.
A nova lei revoga a MP 1.359 e reúne dispositivos que estavam distribuídos também nas medidas provisórias 1.363 e 1.366, editadas neste ano. O texto sancionado teve origem no Projeto de Lei de Conversão nº 10/2026, aprovado pelo Congresso Nacional.
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Horas depois da sanção, o Conselho Monetário Nacional (CMN) adequou a regulamentação do programa à nova lei. Foram mantidos juros de 2,5% ao ano sobre os recursos, reduzidos para 1,5% nas compras feitas por mulheres, além da remuneração de até 1,25% ao ano para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de até 8,5% ao ano para os bancos.
O financiamento terá prazo máximo de 84 meses, com carência de até seis meses para o principal e limite de R$ 200 mil por veículo. Para motoristas de aplicativo, o tempo mínimo de cadastro na plataforma caiu de um ano para seis meses.
Cada motorista de aplicativo ou taxista poderá financiar apenas um veículo. Nas cooperativas, o limite será de um veículo por cooperado. O Ministério da Fazenda ficará responsável pela gestão dos recursos e o BNDES atuará como agente financeiro.
As operações poderão ser feitas pelo próprio banco de fomento ou por instituições financeiras habilitadas, que assumirão o risco de crédito. Os critérios de elegibilidade e de sustentabilidade dos veículos serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Caberá ao MDIC habilitar as montadoras participantes. A pasta poderá exigir contrapartidas das fabricantes, incluindo descontos mínimos no preço dos veículos.
Além do veículo, o financiamento poderá incluir seguro do bem, seguro prestamista, itens de segurança destinados a motoristas mulheres e despesas cartorárias para registro da alienação fiduciária. Os bancos poderão oferecer parcelas menores no início e maiores no fim do contrato e deverão informar aos clientes as modalidades de amortização disponíveis. O CMN poderá estabelecer condições diferenciadas de taxa, prazo e carência para mulheres.
A verificação dos beneficiários dependerá do compartilhamento de informações. As plataformas de transporte deverão informar ao MDIC e ao BNDES se o motorista de aplicativo atende aos requisitos. Para taxistas e cooperativas, a checagem ficará a cargo da Receita Federal ou de outros órgãos federais que disponham das bases necessárias. O interessado deverá autorizar o acesso aos dados, que não poderão ser usados para outras finalidades.
O transporte escolar terá acesso ao crédito pelo FIIS. A lei alterou as regras do fundo, criado em 2024, para permitir linhas destinadas à renovação de frota e à infraestrutura do transporte escolar e do transporte urbano individual de passageiros ou cargas.
BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal serão agentes financeiros dessas operações, sem necessidade de licitação. Também poderão ser financiados equipamentos de adaptação para motoristas com deficiência e para táxis destinados ao transporte de cadeirantes, com possibilidade de condições diferenciadas para veículos adaptados.
As operações com recursos do FIIS poderão contar com garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO) de até 100% do valor de cada contrato, respeitado o limite de 50% da carteira garantida de cada instituição financeira. Não haverá cobrança de comissão pelas garantias.
Os bancos que operarem recursos do FIIS terão de divulgar na internet dados atualizados sobre quantidade de contratos, valores financiados, taxas, custo efetivo total médio, perfil dos beneficiários, distribuição regional, inadimplência, garantias acionadas, descontos e fabricantes habilitadas, respeitados o sigilo bancário, a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados.
O comitê gestor do fundo deverá encaminhar anualmente ao Congresso relatório sobre os impactos sociais, econômicos e ambientais das linhas de financiamento.
A lei também altera o Código de Trânsito Brasileiro. Motoristas habilitados na categoria B poderão dirigir veículos elétricos ou híbridos com tração predominantemente elétrica de até 4.250 quilos de peso bruto total. Para os demais veículos, permanece o limite de 3.500 quilos. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá estabelecer regras complementares.
O texto inclui ainda baterias e seus separadores entre os produtos beneficiados pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) e fixa em cinco anos, contados de 12 de junho de 2026, a vinculação de novas receitas ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
Créditos do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) com valores apurados e auditados pela Caixa até 31 de dezembro de 2026 também poderão integrar processos de novação.
Desde a criação, o Move Brasil financiou 48 mil carros e 19 mil motos, segundo a publicação especializada Autodata. As linhas vinculadas ao FIIS ainda dependem de regulamentação, enquanto a ampliação do limite de peso para motoristas com CNH B poderá receber normas complementares do Contran.







