19 de Setembro de 2026
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Brasil Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026, 14:40 - A | A

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CRÉDITO À EXPORTAÇÃO

Lula veta 10 dos 13 artigos e derruba por inteiro o fundo de crédito para exportadores

Da lei sancionada sobrou, na prática, apenas a autorização para o BNDES constituir subsidiárias e empresas controladas

Rojane Marta/Fatos de MT

Lula assina pix pensão

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.501 com veto a dez dos treze artigos, eliminando integralmente o Fundo de Crédito à Exportação aprovado pelo Congresso Nacional. A lei e a mensagem com as razões dos vetos foram publicadas nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União, com assinatura do dia 9.

O fundo seria um instrumento contábil de natureza financeira destinado a assegurar recursos a exportadores de bens e serviços. O apoio poderia financiar capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e projetos de investimento.

Os recursos viriam do Orçamento da União, de acordos e convênios com órgãos públicos das três esferas, de juros e amortizações de financiamentos já concedidos, do Fundo de Garantia à Exportação e de outras fontes.

A gestão ficaria sob responsabilidade de um comitê coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com o BNDES como agente financeiro. O banco poderia credenciar outras instituições, inclusive fintechs, e o Conselho Monetário Nacional definiria encargos, prazos e comissões.

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Os artigos 1º a 9º foram vetados por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade, após manifestação da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Segundo a mensagem presidencial, os objetivos previstos no fundo já podem ser atendidos pelos mecanismos de apoio à exportação existentes na administração federal.

O governo também argumentou que a criação do fundo contraria a lei de diretrizes orçamentárias deste ano, que proíbe a instituição, durante o exercício, de fundos destinados ao financiamento de políticas públicas.

Outro fundamento foi a criação, por iniciativa parlamentar, de um comitê gestor dentro da estrutura do Poder Executivo. Segundo o governo, esse ponto invade competência privativa do presidente da República para tratar da organização administrativa.

Um dos artigos vetados permitia que a União, por meio do ministério, contratasse o BNDES sem licitação.

O artigo 11 também foi vetado. O dispositivo alterava as regras do seguro de crédito à exportação e previa cobertura de risco comercial e político em operações de crédito direto a micro e pequenas empresas.

Nesse caso, o governo alegou que mudanças de conteúdo semelhante já haviam sido incorporadas à legislação por outra lei e que a repetição poderia gerar insegurança jurídica.

Permaneceu na lei o artigo 10, que acrescenta dispositivo à legislação de 1971 sobre o BNDES e autoriza o banco a constituir subsidiárias e empresas controladas para exercer atividades relacionadas ao seu objeto.

Os dois artigos finais tratam do cumprimento das regras fiscais e da entrada em vigor da lei.

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional. Para derrubá-los, é necessária maioria absoluta de deputados e senadores em sessão conjunta.

A decisão afeta um instrumento que seria destinado ao financiamento de empresas exportadoras. Em Mato Grosso, o comércio exterior é concentrado principalmente em soja, milho, algodão e carnes.

 

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