O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.501 com veto a dez dos treze artigos, eliminando integralmente o Fundo de Crédito à Exportação aprovado pelo Congresso Nacional. A lei e a mensagem com as razões dos vetos foram publicadas nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União, com assinatura do dia 9.
O fundo seria um instrumento contábil de natureza financeira destinado a assegurar recursos a exportadores de bens e serviços. O apoio poderia financiar capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e projetos de investimento.
Os recursos viriam do Orçamento da União, de acordos e convênios com órgãos públicos das três esferas, de juros e amortizações de financiamentos já concedidos, do Fundo de Garantia à Exportação e de outras fontes.
A gestão ficaria sob responsabilidade de um comitê coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com o BNDES como agente financeiro. O banco poderia credenciar outras instituições, inclusive fintechs, e o Conselho Monetário Nacional definiria encargos, prazos e comissões.
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Os artigos 1º a 9º foram vetados por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade, após manifestação da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Segundo a mensagem presidencial, os objetivos previstos no fundo já podem ser atendidos pelos mecanismos de apoio à exportação existentes na administração federal.
O governo também argumentou que a criação do fundo contraria a lei de diretrizes orçamentárias deste ano, que proíbe a instituição, durante o exercício, de fundos destinados ao financiamento de políticas públicas.
Outro fundamento foi a criação, por iniciativa parlamentar, de um comitê gestor dentro da estrutura do Poder Executivo. Segundo o governo, esse ponto invade competência privativa do presidente da República para tratar da organização administrativa.
Um dos artigos vetados permitia que a União, por meio do ministério, contratasse o BNDES sem licitação.
O artigo 11 também foi vetado. O dispositivo alterava as regras do seguro de crédito à exportação e previa cobertura de risco comercial e político em operações de crédito direto a micro e pequenas empresas.
Nesse caso, o governo alegou que mudanças de conteúdo semelhante já haviam sido incorporadas à legislação por outra lei e que a repetição poderia gerar insegurança jurídica.
Permaneceu na lei o artigo 10, que acrescenta dispositivo à legislação de 1971 sobre o BNDES e autoriza o banco a constituir subsidiárias e empresas controladas para exercer atividades relacionadas ao seu objeto.
Os dois artigos finais tratam do cumprimento das regras fiscais e da entrada em vigor da lei.
Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional. Para derrubá-los, é necessária maioria absoluta de deputados e senadores em sessão conjunta.
A decisão afeta um instrumento que seria destinado ao financiamento de empresas exportadoras. Em Mato Grosso, o comércio exterior é concentrado principalmente em soja, milho, algodão e carnes.







