Motoristas de aplicativo que quiserem financiar um carro novo pelo Move Brasil precisarão comprovar seis meses seguidos de cadastro ativo em uma mesma plataforma e pelo menos 100 viagens nesse período. A regra está em portaria interministerial assinada pelos ministros Márcio Elias Rosa, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e Dario Durigan, da Fazenda, publicada na terça-feira (15) em edição extra do Diário Oficial da União. O texto regulamenta a Lei 15.503, sancionada um dia antes, e estabelece como será feita a checagem de motoristas, taxistas, cooperativas, aplicativos e veículos.
Até agora, o prazo era o dobro. O programa foi lançado em maio e, desde então, exigia cadastro ativo de no mínimo 12 meses nas plataformas, além das 100 viagens. As corridas continuam tendo de ser feitas no mesmo aplicativo em que o motorista mantém o cadastro. Quem confirma os dados é a própria empresa de transporte, a partir do que consta em seus sistemas e somente com autorização do motorista.
As plataformas também terão obrigações. Para participar, precisam estar regulares com a Receita Federal, comprovar operação no país e ter estrutura tecnológica para identificar os motoristas aptos. Depois do pedido de consentimento, a empresa tem cinco dias úteis para informar ao MDIC se o solicitante cumpre ou não os requisitos. Mudanças nos sistemas que possam atrapalhar esse envio devem ser comunicadas em até dois dias úteis. A empresa pública federal contratada para operar a identificação dos beneficiários avisará o ministério sempre que um aplicativo deixar de cumprir o prazo.
O carro precisa ser zero quilômetro e atender a três critérios ao mesmo tempo, sem compensação entre eles. Só entram modelos elétricos, híbridos, flex ou movidos exclusivamente a etanol, o que deixa de fora os veículos apenas a gasolina. O fabricante deve estar habilitado no Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), com produção no país ou projeto aprovado para fabricar aqui. O preço final na nota fiscal, já com descontos, não pode passar de R$ 200 mil. Esse teto não é novo: o limite anterior era de R$ 150 mil e foi elevado em agosto.
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Para as montadoras, uma segunda portaria, assinada apenas pelo MDIC, fixa as contrapartidas. A empresa que quiser vender pelo programa terá de declarar que dará desconto de no mínimo 5% sobre o preço público sugerido e que tem rede de assistência técnica com peças de reposição disponíveis. Também precisa apresentar certidão negativa de débitos federais e a lista de marcas e modelos que atendem às regras. Os valores de preço e desconto podem ser entregues depois do pedido.
Quem não aplicar o desconto pode ter a habilitação suspensa de forma cautelar, com direito à defesa. Qualquer pessoa pode apresentar denúncia fundamentada ao ministério, que poderá cobrar das montadoras informações sobre as vendas e os abatimentos concedidos. As fabricantes já habilitadas pelas regras anteriores continuam no programa, agora sob a nova portaria.
Taxistas terão de ser titulares de autorização, permissão ou concessão vigente e estar cadastrados na prefeitura que emitiu a licença. A conferência ficará a cargo da Receita Federal, com base no pedido de isenção de IPI ou IOF já aprovado para compra de veículo de praça. Cooperativas de táxi também podem participar, desde que sejam cooperativas de trabalho com outorga vigente e informem ao banco o CPF de cada cooperado que será beneficiado.
Além do carro, o financiamento pode cobrir os custos de registro da alienação fiduciária, incluindo taxas de cartório. As regras também preveem itens de segurança financiáveis em operações feitas por mulheres que trabalham no transporte de passageiros. A relação desses itens e dos modelos aceitos será publicada pelo MDIC no endereço gov.br/mdic/pt-br/assuntos/sdic/move-brasil/taxi-e-aplicativos.
A conferência do veículo será feita pelo BNDES ou pelo banco credenciado no momento de cada contrato, com base na nota fiscal. Estar habilitado no portal do governo não significa ter o empréstimo aprovado, já que a instituição financeira ainda avalia renda, histórico e capacidade de pagamento do motorista.
Os dois atos entraram em vigor na data da publicação e revogaram as portarias editadas em maio, junho e agosto. Nenhum deles trata de taxa de juros ou prazo de pagamento. O período para contratação segue vinculado ao que for definido pelo Conselho Monetário Nacional. O programa tem até R$ 30 bilhões repassados pelo Ministério da Fazenda ao BNDES.







