Pedidos de aposentadoria, auxílio e benefício assistencial parados há mais de 30 dias no INSS passam a ser incluídos automaticamente no programa que paga adicional a servidores para acelerar a análise. A mudança está na Lei 15.497, publicada nesta terça-feira (8) no Diário Oficial da União. Até agora, só entravam no programa os processos com mais de 45 dias de espera. Continuam incluídos os casos com prazo judicial vencido.
A norma altera a lei de setembro do ano passado que criou o Programa de Gerenciamento de Benefícios, o PGB, destinado a reduzir o estoque de pedidos represados no INSS e na Perícia Médica Federal. O texto foi promulgado em 4 de setembro pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, após a aprovação, sem alterações, da medida provisória editada em junho.
A nova lei também amplia as atividades abrangidas pelo programa. Antes, o PGB previa reavaliações e revisões de benefícios já concedidos. Agora passa a incluir também a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos, como os requerimentos apresentados pela primeira vez ao INSS.
O prazo de 30 dias não significa que o INSS terá de decidir o pedido nesse período. Ele serve apenas como critério para inclusão do processo no programa. A lei não garante que o requerimento será analisado imediatamente após completar 30 dias de espera nem estabelece punição específica caso isso não ocorra.
Confira as últimas notícias do Fatos (CLIQUE AQUI)
Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)
Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).
O PGB pode funcionar até 31 de dezembro deste ano. Depois dessa data, a continuidade do programa dependerá de nova autorização e de previsão orçamentária.
Dados apresentados pelo diretor de Benefícios do INSS, Leonardo Bittencourt, ao Conselho Nacional de Previdência Social mostram que, até 24 de agosto, havia 1,282 milhão de requerimentos em análise, o menor número desde o início da série, em janeiro de 2023, e uma redução de 59% em relação a janeiro deste ano.
Desse total, 261 mil pedidos aguardavam análise havia mais de 45 dias. No começo do ano, eram 1,882 milhão nessa situação.
O tempo médio de decisão está em 35 dias, mas varia conforme o tipo de benefício. O salário-maternidade leva, em média, 11 dias. Benefícios por incapacidade levam 30 dias, aposentadorias, 33, e benefícios assistenciais, 65 dias. Esses últimos costumam exigir perícia médica e avaliação biopsicossocial.
Com o limite anterior de 45 dias, parte dos pedidos ficava fora do programa. Com a redução para 30 dias, passam a ser incluídos também requerimentos de aposentadoria e de benefícios por incapacidade que atingem esse período de espera.
Em Mato Grosso, o tempo médio de espera pela perícia médica é de 15 dias, o mesmo registrado em São Paulo, Maranhão, Paraíba e Rio de Janeiro. Mato Grosso do Sul tem média de seis dias e o Distrito Federal, de 38. A média nacional de espera pela perícia caiu para 17 dias.







