19 de Setembro de 2026
00:00:00

Brasil Terça-feira, 15 de Setembro de 2026, 14:06 - A | A

Terça-feira, 15 de Setembro de 2026, 14h:06 - A | A

PIX NA MIRA

Pix com “aposta”, “palpite”, “recarga” ou “bônus” entra no radar dos bancos

Portaria lista mais de 30 sinais que bancos terão de vigiar, de mensagens com a palavra "aposta" a contas novas que recebem dezenas de Pix de pequeno valor em horários atípicos.

Rojane Marta/Fatos de MT

Ilustração/Canva

PIX

Transferências via Pix com palavras como "aposta", "palpite", "recarga" ou "bônus" no campo de mensagem passam a integrar a lista oficial de sinais de alerta que bancos e instituições de pagamento deverão observar para identificar movimentações financeiras ligadas a bets ilegais. A Portaria SPA/MF nº 2.750, publicada nesta segunda-feira (14) em edição extra do Diário Oficial da União, estabelece dezenas de indícios e dá prazo de até 45 dias para a análise de cada caso suspeito.

Concluída a análise e constatados indícios de que o dinheiro está ligado a uma casa de apostas sem autorização, a instituição terá um dia útil para comunicar a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Entre as movimentações que deverão chamar a atenção estão transferências de valores repetidos, grande quantidade de operações de pequeno ou médio valor feitas em curto espaço de tempo por pessoas diferentes, movimentação incompatível com a atividade declarada do destinatário em horários incomuns, fins de semana e feriados, aumento repentino do volume financeiro e vários depósitos realizados no mesmo dia.

Também será considerada suspeita a substituição frequente de chaves Pix, QR Codes, links de pagamento ou contas usadas para receber dinheiro, principalmente depois de bloqueios, rejeição de transações ou encerramento de contas pela instituição financeira.

Confira as últimas notícias do  Fatos (CLIQUE AQUI)

Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)

Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).

Os bancos deverão verificar ainda quem recebe os valores. Entre os indícios estão empresas que não aparecem nas listas oficiais de operadores de apostas autorizados pela União ou pelos Estados, empresas que aleguem possuir "autorização municipal" para explorar apostas e aquelas que utilizem nome ou marca de uma bet licenciada sem serem as titulares da autorização.

Empresas recém-abertas que passem a receber grande quantidade de transferências pulverizadas também poderão entrar no radar, assim como negócios registrados em escritórios virtuais, coworkings ou residências, empresas com sócios cuja capacidade financeira seja incompatível com o dinheiro movimentado e cadastros que apresentem divergências em relação às bases públicas.

A portaria inclui ainda pessoas e empresas usadas como intermediárias para receber o dinheiro dos apostadores. A fiscalização deverá observar pessoas físicas, gateways de pagamento, facilitadoras e correspondentes que recebam valores em nome do verdadeiro beneficiário, especialmente quando o nome apresentado ao apostador não for o mesmo do titular da conta.

Outro sinal será a transferência rápida do dinheiro recebido para terceiros, inclusive por meio de criptoativos. Contas abertas por sócios ou representantes de uma bet que já tenha sido bloqueada, a transferência das operações para outra empresa mantendo os mesmos remetentes e valores e a mudança de nome fantasia também poderão indicar tentativa de contornar restrições.

Reclamações de consumidores em sites públicos, publicidade de apostas, notícias que relacionem o destinatário à exploração irregular da atividade, informações encaminhadas por autoridades e vínculos societários com operadores já identificados poderão ser considerados, desde que existam movimentações financeiras compatíveis com esses indícios.

A portaria estabelece que nenhum desses elementos, isoladamente, comprova a existência de uma operação ilegal. As instituições deverão analisar o conjunto das informações e considerar o risco de cada caso antes de comunicar a secretaria.

A obrigação alcança contas de pessoas ou empresas que não sejam formalmente operadoras de apostas quando houver indícios de que são utilizadas para receber ou movimentar dinheiro em nome de bets ilegais. Nos pagamentos com cartão, o monitoramento ficará sob responsabilidade das credenciadoras e subcredenciadoras.

Quando o sistema eletrônico previsto pelo governo entrar em funcionamento, a Secretaria de Prêmios e Apostas poderá encaminhar às instituições financeiras dados cadastrais e outras informações não sigilosas sobre empresas com indícios de atuação irregular. Esses dados servirão apenas como referência e não significarão, isoladamente, que a empresa pratica atividade ilegal.

O formato das comunicações e o procedimento eletrônico ainda serão definidos por instrução normativa. Depois da publicação dessa regulamentação, bancos e demais instituições terão 30 dias para se adaptar.

Até que o sistema específico esteja disponível, as comunicações serão encaminhadas pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em processo restrito denominado "Apostas de quota fixa: Comunicação de indícios financeiros".

As novas exigências não substituem as regras já impostas às instituições financeiras para prevenção e combate à lavagem de dinheiro.

 

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

[email protected]