06 de Novembro de 2026
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Brasil Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026, 08:45 - A | A

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NOVAS REGRAS

Seguro rural terá indenização em 30 dias e prioridade na renegociação de dívidas

Texto sancionado com três vetos dá 30 dias para a seguradora pagar a indenização e inclui a apólice nas garantias do crédito rural

Rojane Marta/ Fatos de MT

Ilustração/Canva

Produtor terá indenização do seguro rural em até 30 dias com nova lei

Produtor terá indenização do seguro rural em até 30 dias com nova lei

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na terça-feira (29), com três vetos, a lei que reformula o seguro rural no país. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30) e já em vigor, a Lei 15.526 dá 30 dias para a seguradora pagar a indenização, inclui a apólice entre as garantias do crédito rural e torna obrigatória a despesa federal com a subvenção ao prêmio, a parte do seguro bancada pelo governo. O projeto foi aprovado pelo Congresso depois que a área coberta com subvenção caiu para cerca de 3,2 milhões de hectares em 2025.

Pelo texto, o gasto obrigatório fica limitado ao valor que o próprio Executivo incluir no projeto de Orçamento enviado a cada ano ao Congresso e está condicionado, no mesmo parágrafo, a "medidas de compensação nos termos de legislação específica". A lei não diz quais são essas medidas nem fixa prazo para que sejam apresentadas. Em outro artigo, proíbe o bloqueio e o contingenciamento das despesas ligadas à subvenção.

Em Mato Grosso, maior produtor de soja do país, a norma passou a valer 13 dias depois da data que o relator do projeto no Senado, Jaime Bagattoli (PL-RO), apontou como início do plantio. Na votação de 3 de setembro, o senador pediu pressa porque a semeadura no estado começaria no dia 17 e o produtor precisa contratar a apólice antes de plantar. O texto chegou ao Planalto no dia 9 e foi sancionado no último dia do prazo.

As apólices terão de trazer a lista dos documentos exigidos do segurado para a análise do sinistro. Só podem constar ali papéis que dependam exclusivamente do produtor e tenham relação direta com a perda. Quando a apuração do prejuízo não depender de colheita, corte ou liberação da área para vistoria, a seguradora tem 15 dias, contados do aviso de sinistro, para concluir a análise. O pagamento, parcial ou total, deve sair em até 30 dias após a entrega dos documentos ou a vistoria presencial, o que acontecer por último.

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O seguro contratado pelo produtor passa a integrar as garantias do crédito rural. O banco poderá exigir que a apólice lhe ceda os direitos sobre a indenização e o coloque como primeiro beneficiário em caso de perda. Operações cobertas por seguro poderão ter juros, prazos e limites mais favoráveis, prioridade de acesso ao crédito e financiamento do próprio prêmio. A lei usa o verbo "poderão": a única vantagem obrigatória é a prioridade para prorrogar ou renegociar dívidas, quando essas operações forem disciplinadas pelo governo por força de lei.

Cabe ao governo federal definir, por regulamento, quais atividades serão amparadas, os requisitos financeiros mínimos das seguradoras aceitas nas operações de crédito, a cobertura mínima das apólices subvencionadas e os dados que o produtor terá de fornecer sobre sua atividade para receber a subvenção. Quem não entregar as informações poderá ter o acesso ao programa restringido. Nenhum desses atos tem prazo na lei.

O fundo de cobertura suplementar do seguro rural, chamado de Fundo Catástrofe, ganhou novas regras. Previsto desde 2010, ele nunca funcionou por falta de aportes e de regulamentação, segundo a Câmara e o Senado. A União poderá entrar com dinheiro, títulos públicos, imóveis, ações de empresas em que é minoritária e ações de estatais que excedam o necessário para manter o controle. Seguradoras, resseguradoras, cooperativas e empresas do agronegócio poderão ser cotistas, sem direito a rendimentos. Quando o fundo estiver em operação, a seguradora que quiser acessar a subvenção federal será obrigada a participar dele.

Dois dos três vetos barraram a ampliação de isenções de tributos federais para operações de seguro rural. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo alega que não havia estimativa de impacto no Orçamento nem medida de compensação. O terceiro veto impediu o fundo de comprar Letras de Risco de Seguro, títulos vinculados a riscos de seguros e resseguros, sob o argumento de que a operação exporia o patrimônio a riscos de terceiros. Deputados e senadores ainda vão analisar os vetos e podem derrubá-los.

O projeto foi apresentado em 2024 pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Na primeira passagem pelo Senado, em dezembro de 2025, o relator foi Jayme Campos (União-MT). A Câmara aprovou o texto em 27 de maio com alterações do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, e por isso ele voltou aos senadores. Na votação final, Bagattoli retirou o artigo que permitia remanejar recursos do Proagro para a subvenção e acrescentou a exigência das medidas de compensação.

Em 2025, o programa de subvenção aplicou R$ 565,4 milhões, o suficiente para atender 2,61% das lavouras do país, de acordo com a Câmara dos Deputados. Ao sancionar as diretrizes do Orçamento de 2026, Lula havia vetado o dispositivo que impedia o contingenciamento dessa despesa, com o argumento de que a proteção reduziria a margem para cumprir a meta fiscal.

Estados e municípios poderão firmar convênios com a União para complementar a subvenção. O comitê interministerial que gere o programa ficou encarregado de incentivar a criação de programas estaduais e municipais, de publicar na internet um manual com as regras da subvenção e de criar comissões consultivas com representantes de produtores e seguradoras.

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