06 de Novembro de 2026
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Brasil Terça-feira, 20 de Outubro de 2026, 11:18 - A | A

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NOVO TESTE NO SUS

SUS passa a contar com exame que identifica dengue, zika e chikungunya em uma única coleta

Exame por RT-PCR entra na tabela nacional de procedimentos, vale para pacientes de qualquer idade e também identifica qual dos quatro tipos de vírus da dengue causou a infecção.

Rojane Marta/Fatos de MT

Ilustração criada por IA

exame dengue zika

Uma única amostra de sangue ou de outro material clínico vai servir para descobrir se o paciente está com dengue, zika ou chikungunya. O Ministério da Saúde incluiu na tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) o exame de biologia molecular que procura, ao mesmo tempo, o material genético dos três vírus pela técnica de RT-PCR em tempo real. A portaria, assinada pelo secretário de Atenção Especializada à Saúde, Mozart Julio Tabosa Sales, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (20) e passa a produzir efeito nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da publicação.

As três doenças começam de forma parecida, com febre, dor no corpo e manchas na pele, o que dificulta separar uma da outra apenas pelo exame clínico. O novo procedimento foi descrito na portaria como um teste para “auxiliar na confirmação laboratorial de infecção aguda” pelos três vírus e, quando for o caso, apontar qual sorotipo da dengue está circulando: DENV-1, DENV-2, DENV-3 ou DENV-4.

A identificação do sorotipo interessa ao paciente e à vigilância. Quem já teve dengue por um tipo do vírus e é infectado por outro corre mais risco de desenvolver a forma grave da doença, e saber qual sorotipo predomina em uma cidade ajuda as secretarias a se prepararem para surtos.

O RT-PCR trabalha de outro jeito em relação aos testes rápidos e à sorologia. Em vez de procurar os anticorpos que o organismo produz dias depois da infecção, o exame detecta o RNA do próprio vírus, o que permite confirmar o diagnóstico ainda na fase inicial da doença, quando o vírus está presente no sangue.

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O exame entra na tabela como procedimento de média complexidade e pode ser feito tanto no atendimento ambulatorial quanto durante uma internação. A portaria prevê o registro em três instrumentos do SUS: o boletim de produção ambulatorial individualizado, a autorização de internação hospitalar, como procedimento secundário, e o e-SUS da Atenção Primária, sistema usado pelas unidades básicas de saúde.

Não há restrição de público. O teste vale para homens e mulheres de zero mês a 130 anos, o limite usado pela tabela para indicar todas as idades, com quantidade máxima de um exame por registro. Entre as doenças que justificam o pedido estão a dengue clássica, a febre hemorrágica da dengue, a febre de chikungunya, a doença pelo vírus zika, outras febres virais transmitidas por mosquitos e a doença congênita pelo vírus zika, condição que atinge bebês infectados ainda na gestação e que tem a microcefalia entre as consequências mais conhecidas.

A lista de profissionais habilitados a registrar o procedimento inclui biólogos, biomédicos, farmacêuticos, enfermeiros, enfermeiros sanitaristas e da Estratégia Saúde da Família, além de médicos infectologistas, clínicos, de família e comunidade, patologistas clínicos e legistas.

O financiamento foi enquadrado na Vigilância em Saúde. Por isso, a portaria não fixa valor a ser pago por exame: os campos de serviço ambulatorial, hospitalar e profissional aparecem zerados na tabela. Na prática, o procedimento passa a ser contabilizado nos sistemas do SUS, mas o custeio segue pelos recursos que o Ministério da Saúde repassa a estados e municípios para as ações de vigilância.

A Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde, ligada à Secretaria de Atenção Especializada, ficou responsável por adequar o Sigtap, sistema que reúne a tabela de procedimentos do SUS, e o Repositório de Terminologia em Saúde. Os efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial e no Sistema de Informação Hospitalar começam na competência seguinte à publicação, o que, para um ato publicado em outubro, corresponde à produção de novembro.

A portaria tem data de 22 de julho de 2026, mas só foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira.

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