O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que muda a tributação das compras internacionais de pequeno valor. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (10) e entrou em vigor no mesmo dia. Ao contrário do que circulou em boa parte das publicações, a lei não zera o imposto de importação sobre compras de até US$ 50, cerca de R$ 257. Essa cobrança já estava zerada desde maio.
O que mudou é a base jurídica. A chamada taxa das blusinhas, de 20% sobre remessas de até US$ 50, foi criada em 2024 e passou a valer em agosto daquele ano. Em 12 de maio deste ano, uma medida provisória autorizou o ministro da Fazenda a alterar as alíquotas do regime simplificado, inclusive zerando a faixa de menor valor, e no mesmo dia uma portaria do ministério aplicou essa autorização. A medida provisória perderia a validade em 8 de setembro, e com ela cairia a autorização que sustentava a portaria, fazendo os 20% voltarem. O Congresso aprovou o texto em 3 de setembro e a sanção veio na quinta.
A lei mantém o regime simplificado e o limita a mercadorias de até US$ 3 mil por remessa. Nessa faixa acima de US$ 50, a alíquota hoje é de 60%. O texto autoriza o ministro da Fazenda a reduzi-la para até 30%, mas a redução depende de novo ato, que não havia sido publicado até a manhã desta sexta-feira.
Nada disso alcança o imposto estadual. As compras internacionais continuam sujeitas ao ICMS, cobrado pelos estados sobre o valor da mercadoria, e a lei federal não muda essa incidência.
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Durante a cerimônia de sanção, Lula defendeu a medida como forma de reparação. "Qual é o ganho que o Estado tem cobrando imposto de quem compra US$ 50?", questionou, ao citar consumidores que não viajam ao exterior e compram itens de baixo valor pela internet.
Uma novidade concreta do texto trata de saúde. Medicamentos classificados pela Anvisa como sem similar nacional, importados por pessoa física para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas, passam a ter imposto de importação zero e ficam fora dos limites de valor do regime. Os critérios serão definidos em regulamento conjunto dos órgãos competentes, e a regra começa a produzir efeitos em data fixada pelo Executivo, no prazo máximo de 180 dias.
Outra mudança atinge o câmbio. Mercadorias compradas em plataformas habilitadas no programa de conformidade da Receita Federal poderão ser nacionalizadas pela cotação do dia da compra, e não pela do momento do desembaraço, o que reduz a surpresa no valor final pago pelo consumidor.
O governo ganhou instrumentos de controle. Poderá fixar limites de quantidade e de frequência para o uso da alíquota reduzida por pessoa física, além de critérios para coibir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime simplificado para revenda. Plataformas e operadores logísticos do programa de conformidade passam a ser obrigados a adotar mecanismos de rastreabilidade de vendedores estrangeiros, monitoramento de padrões anômalos, manutenção de registros eletrônicos e cooperação com a Receita, para identificar indícios de subfaturamento e ocultação de remetente.
O texto também impõe obrigações às plataformas de comércio eletrônico contra pirataria e produtos de origem ilícita. Elas terão de verificar dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, conta bancária e carteira digital, manter canais de denúncia, remover ofertas ilegais, suspender vendedores infratores, fazer auditorias periódicas e enviar relatórios trimestrais ao conselho federal que combate a pirataria. Quem descumprir está sujeito a advertência, multa proporcional ao valor das transações com produtos ilegais, suspensão temporária das atividades em caso de reincidência e proibição de operar no mercado nacional em infrações graves ou reiteradas.
Para responder às críticas do varejo e da indústria, a lei criou um mecanismo de acompanhamento. O Ministério da Fazenda terá de avaliar periodicamente os efeitos econômicos do regime, com a primeira avaliação concluída em até três meses e as seguintes a cada seis meses no máximo, publicando o relatório em até 15 dias. A avaliação precisa medir impacto sobre emprego e renda, competitividade do varejo nacional, preços ao consumidor, volume e origem das remessas, assimetria concorrencial e efeitos sobre a arrecadação federal e estadual. Cinco setores entram obrigatoriamente na conta: têxteis e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Congresso fará avaliação anual, com relatório do Executivo até 30 de abril de cada ano.







