19 de Setembro de 2026
00:00:00

Brasil Terça-feira, 15 de Setembro de 2026, 14:59 - A | A

Terça-feira, 15 de Setembro de 2026, 14h:59 - A | A

NR-24

Trabalhador não poderá andar mais de 150 metros para usar banheiro químico

Ministério do Trabalho altera a NR-24 e cria requisitos para banheiros químicos em obras, campo e atividades itinerantes; limpeza diária, iluminação e lavatório passam a ser obrigatórios.

Rojane Marta/Fatos de MT

Ilustração/Canva

banheiro químico obra

O trabalhador que depende de banheiro químico não poderá ser obrigado a caminhar mais de 150 metros entre o posto de trabalho e a cabine. A regra consta da Portaria MTE nº 1.590, assinada em 11 de setembro pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e publicada nesta segunda-feira (14), em edição extra do Diário Oficial da União. Se não for tecnicamente possível cumprir a distância, o empregador terá de fornecer veículo ou outro meio de transporte.

A norma inclui na NR-24, que estabelece as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, regras específicas para instalações sanitárias móveis.

O uso de banheiro móvel será permitido somente quando não houver condições técnicas para instalar outro tipo de sanitário. A portaria considera nessa situação locais sem rede de esgoto ou infraestrutura sanitária, atividades temporárias, itinerantes ou remotas, áreas sujeitas a restrições legais ou ambientais e locais onde a topografia, a segurança ou a logística impeçam a instalação de estruturas fixas.

As cabines deverão ser individuais, com porta e fecho interno que garantam privacidade, piso e paredes impermeáveis e laváveis, peças sanitárias em boas condições, papel higiênico com suporte e recipiente com tampa para descarte.

Confira as últimas notícias do  Fatos (CLIQUE AQUI)

Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)

Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).

Também serão obrigatórios ventilação para o exterior ou exaustão forçada, mecanismo de descarga ou isolamento dos dejetos e lavatório dentro ou fora da cabine, com material para limpeza e secagem das mãos. A portaria proíbe toalhas coletivas e sabonete em barra também nos banheiros fixos.

A higienização deverá ocorrer pelo menos uma vez por dia. Nos banheiros com tratamento químico, o compartimento de dejetos terá de contar com respiro acima da cobertura e ser esvaziado de acordo com a frequência de uso.

Os comprovantes de cada esvaziamento ou sucção deverão permanecer afixados na própria cabine. Para utilização à noite ou em locais com pouca luminosidade, será obrigatória iluminação interna.

As instalações deverão ficar em superfície plana e estável, com acesso fácil e seguro e afastadas de áreas com risco de queda de objetos. A localização também deverá reduzir a incidência direta do sol, por meio de sombra natural, cobertura artificial ou tratamento térmico.

A portaria também altera outras regras da NR-24. Todos os locais de trabalho deverão fornecer água potável, filtrada e fresca em quantidade suficiente, sem uso de copos coletivos. Quando não houver bebedouro ou rede de abastecimento, a água deverá ser fornecida em recipientes portáteis hermeticamente fechados e mantidos em local adequado durante a jornada.

As regras para trabalhadores externos e motoristas e cobradores de ônibus urbano também foram alteradas. Os banheiros químicos destinados a essas atividades deverão contar com descarga ou isolamento de dejetos, respiro, ventilação, material para lavar e secar as mãos e limpeza diária.

Para o trabalho externo, permanece a proporção mínima de uma instalação sanitária para cada 20 trabalhadores.

As novas exigências entram em vigor 120 dias após a publicação, em janeiro de 2027. O texto passou por consulta pública entre julho e agosto de 2025, quando recebeu 80 contribuições, e foi discutido na Comissão Tripartite Paritária Permanente, formada por representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.

 

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

[email protected]