O Ministério da Saúde prorrogou por quatro meses o contrato com a Fundação Butantan que garante o fornecimento da vacina contra o HPV ao Sistema Único de Saúde. O termo aditivo foi assinado em 10 de setembro pelo Departamento de Logística em Saúde e publicado nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial da União. A nova vigência vai de 11 de setembro de 2026 a 10 de janeiro de 2027, e a finalidade declarada é assegurar a continuidade do abastecimento.
O contrato passa a ter valor total atualizado de R$ 790,53 milhões. O extrato trata apenas de prazo. Não há, na publicação, registro de novo desembolso, aumento de quantidade ou compra adicional de doses.
O imunizante coberto pelo contrato é a vacina recombinante contra os tipos 6, 11, 16 e 18 do papilomavírus humano, em suspensão injetável. Os tipos 16 e 18 respondem pela maior parte dos casos de câncer do colo do útero. Os tipos 6 e 11 estão associados a verrugas genitais.
A Fundação Butantan fornece a vacina ao ministério desde a incorporação do produto ao SUS, em 2014, dentro de uma parceria para desenvolvimento produtivo firmada com a farmacêutica MSD, que prevê transferência gradual da tecnologia de produção para a instituição paulista.
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Desde abril de 2024, o esquema vacinal é de dose única para meninas e meninos de 9 a 14 anos, mudança que seguiu recomendação da Organização Mundial da Saúde. Pessoas imunossuprimidas mantêm o esquema de três doses. O ministério também prorrogou para o primeiro semestre de 2026 a estratégia de resgate voltada a jovens de 15 a 19 anos que nunca receberam o imunizante.
A meta nacional de cobertura é de 90% para cada sexo na faixa de 9 a 14 anos, patamar ainda não alcançado. Em Mato Grosso, o balanço mais recente divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde, em julho de 2025, apontava 80% de cobertura entre meninas e 67% entre meninos nessa faixa, índices superiores à média brasileira daquele momento e abaixo da meta. Naquele ano, o estado havia distribuído 44,4 mil doses aos 142 municípios.
O extrato não informa quantas doses estão previstas no período prorrogado nem como elas serão distribuídas entre os estados.







