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Cidades Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026, 10:13 - A | A

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COBRANÇA INDEVIDA

Águas de Sinop cobra esgoto sem concluir ligação e terá de devolver valores em dobro

Agência manteve multa de R$ 1.203 e mandou a concessionária restituir R$ 900,62 a consumidor que pagou a tarifa por dez meses sem poder se conectar à rede

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Águas de Sinop

A Águas de Sinop terá de devolver em dobro a um consumidor tudo o que cobrou de tarifa de esgoto entre outubro de 2025 e julho de 2026, período em que a ligação do imóvel à rede ainda dependia de obra da própria concessionária. A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Sinop (Agersinop) manteve multa de R$ 1.203 contra a empresa e fixou a restituição em R$ 900,62, valor que pode chegar a R$ 959,60 se for confirmado o pagamento da conta de agosto. A decisão foi assinada em 3 de novembro pela diretora-presidente da agência, Marcia Cristina Lopes Hernandorena, e divulgada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

O problema aparece nos registros da própria concessionária. Em 26 de novembro de 2025, uma ordem de serviço anotou que havia rede coletora no local, mas faltava o TIL, peça de inspeção que a empresa informou ser necessária para a conexão. A ligação de esgoto só foi concluída em 19 de agosto de 2026, e a Águas de Sinop justificou a demora pela necessidade de uma retroescavadeira. Durante todo esse tempo, a tarifa de esgoto continuou nas contas, entre R$ 43,22 e R$ 48,12 por mês.

A concessionária chegou a reconhecer parte da cobrança indevida. Em carta à agência, ela própria apontou R$ 173,68 cobrados de outubro de 2025 a janeiro de 2026, antes do fim do prazo de 90 dias que alega ter concedido ao morador, e calculou a devolução em dobro em R$ 347,36. Nem esse valor foi restituído. Notificada em 10 de setembro a devolver as tarifas, com prazo de 24 horas, a empresa contestou a exigência e foi autuada em 2 de outubro.

No recurso, a Águas de Sinop sustentou que a Lei do Saneamento permite cobrar um valor mínimo de quem tem rede disponível, mesmo sem a casa estar conectada. A agência não contestou a regra, mas definiu quando ela se aplica. Segundo a decisão, a cobrança por disponibilidade “pressupunha a possibilidade de o usuário conectar sua instalação à infraestrutura pública sem depender da conclusão daquela obra de ligação pela prestadora”. A existência de rede na rua, afirmou a diretora-presidente, não elimina a pendência, e o prazo de 90 dias dado ao consumidor não transforma em disponível uma ligação que a própria empresa ainda não tinha feito.

A devolução em dobro segue o Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor cobrado indevidamente o dobro do que pagou, salvo engano justificável. A agência citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispensa a prova de má-fé e rejeitou o argumento de engano, porque a concessionária sabia desde novembro da falta da peça e manteve as cobranças. O pedido para devolver apenas o valor simples foi negado.

A multa foi mantida no menor valor possível para infrações leves, 200 TRA (Taxa de Referência da Agência). A Agersinop recusou trocá-la por advertência porque a empresa reteve valores que ela mesma havia identificado como indevidos, mesmo depois de notificada. Também negou reduzir a penalidade abaixo desse piso.

A Águas de Sinop tem 15 dias, contados do recebimento da decisão, para comprovar a devolução dos R$ 900,62, com documento que identifique valor, data e lançamento do crédito ao consumidor. Para pagar a multa, o prazo é de 20 dias. A parcela de agosto, proporcional a 19 dias de cobrança, soma R$ 29,49 e será devolvida em dobro, até R$ 58,98, se a agência confirmar que foi paga.

A própria Agersinop limitou o alcance do entendimento. O texto afirma que a conclusão “não autoriza estender a mesma solução a outros imóveis sem exame de suas condições”. Consumidores em situação parecida dependem da análise individual de cada caso pela agência.

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