A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Sinop (Agersinop) manteve multa de R$ 120.306,02 aplicada à Águas de Sinop S.A. por lançar no Rio Curupy esgoto tratado fora do padrão estabelecido para a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Curupy. Amostra coletada em 6 de julho registrou 54,67 mg/L de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), enquanto o limite para a unidade é de 37 mg/L. A decisão da diretora-presidente da agência, Marcia Cristina Lopes Hernandorena, é de 23 de setembro e foi publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial de Contas
O resultado ficou 17,67 mg/L acima do permitido, diferença de aproximadamente 48%.
A DBO indica a quantidade de oxigênio consumida por microrganismos na decomposição da matéria orgânica presente na água. Valores elevados representam maior carga orgânica no efluente e podem reduzir o oxigênio disponível no rio.
O resultado de julho se soma a outros registros fora do padrão. Das 12 campanhas de monitoramento realizadas ao longo de 2025 na ETE Curupy, quatro ficaram dentro do limite e oito ultrapassaram o parâmetro.
Após os resultados, a Agersinop determinou que a concessionária apresentasse relatórios mensais durante 12 meses, com informações sobre vazão e análises do esgoto bruto e tratado. O resultado de julho apareceu em um desses documentos apresentados pela própria empresa.
Ao recorrer da multa, a Águas de Sinop sustentou que a agência municipal não tem competência para exercer fiscalização ambiental, atribuição que caberia à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
A concessionária argumentou ainda que o limite de 37 mg/L foi estabelecido em portaria da Sema e que o resultado registrado estaria dentro do padrão geral definido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para estações de tratamento de esgoto.
A empresa classificou a ocorrência como pontual e pediu a anulação ou o cancelamento do auto de infração.
A Agersinop rejeitou os argumentos. Segundo a decisão, a penalidade não decorre do exercício de fiscalização ambiental, mas do descumprimento de obrigação prevista no contrato de concessão firmado em 2014 e em seu segundo aditivo.
O contrato classifica como infração falha operacional que provoque lançamento fora das condições estabelecidas para o corpo receptor.
Segundo a agência, o parâmetro definido pela Sema foi utilizado para identificar o padrão aplicável naquele ponto do Rio Curupy e não para criar uma nova infração contratual.
A decisão registra ainda que as normas do Conama permitem ao órgão ambiental estabelecer padrões mais restritivos conforme as características do corpo d'água. Eventual atuação da Sema poderá ocorrer independentemente do processo conduzido pela agência municipal.
No recurso, a Águas de Sinop informou ter concluído as obras da ETE Teles Pires, que está em fase de início de operação e deverá reduzir a sobrecarga da ETE Curupy.
A agência considerou que a medida poderá ser avaliada nos próximos monitoramentos, mas não altera o resultado da amostra coletada em julho. Segundo a decisão, a concessionária também não demonstrou que a transição entre as estações tenha provocado a desconformidade.
A multa foi mantida no piso previsto para o grupo da infração, que varia de 20.001 a 100 mil unidades de referência estabelecidas no contrato.
A Agersinop reconheceu como agravante o risco à saúde e ao meio ambiente e, como atenuante, a inexistência de infrações com julgamento definitivo nos dois anos anteriores. Como os fatores têm o mesmo peso, não houve alteração da penalidade.
A decisão corrigiu ainda um erro na conversão das unidades para reais, aumentando o valor da multa em menos de um centavo.
A Águas de Sinop continuará obrigada a apresentar os relatórios mensais de monitoramento.
A amostra de 6 de julho não poderá ser utilizada para aplicação de uma nova penalidade pelo mesmo fato. Novos resultados fora dos parâmetros, porém, poderão resultar na abertura de outros processos.
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