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Cidades Quarta-feira, 23 de Setembro de 2026, 10:49 - A | A

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UNIFORME FACULTATIVO

Aluno autista poderá ir à escola sem uniforme em Várzea Grande; entenda quando

A dispensa vale quando o tecido, a etiqueta ou a cor da peça causarem desconforto, e depende de laudo médico.

Rojane Marta/Fatos de MT

Ilustração/Canva

criança sorrrindo

Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão ser dispensados do uso de uniforme nas escolas públicas e particulares de Várzea Grande quando a roupa for incompatível com suas sensibilidades sensoriais. A Lei nº 5.571/2026 foi sancionada pela prefeita Flávia Moretti em 1º de setembro e publicada nesta quarta-feira (23) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios. A regra já está em vigor.

A dispensa dependerá da apresentação de laudo médico que comprove a necessidade da adaptação.

A lei considera sensibilidade sensorial as dificuldades relacionadas à hipersensibilidade ou hipossensibilidade tátil, térmica ou proprioceptiva que possam provocar desconforto ou sofrimento significativo devido a etiquetas, tecidos, texturas, cores ou outros elementos em contato direto com a pele.

A propriocepção está relacionada à percepção que uma pessoa tem da posição e dos movimentos do próprio corpo.

O estudante autorizado a não utilizar o uniforme deverá usar roupas que respeitem os padrões estabelecidos pela escola quanto ao comprimento e ao estilo das peças, como camisa e bermuda.

A legislação não estabelece prazo para a escola analisar o pedido, não informa a quem o laudo médico deverá ser apresentado nem fixa penalidades em caso de descumprimento.

Na rede estadual de Mato Grosso, a dispensa do uniforme para estudantes com autismo e outras neurodiversidades associadas a alterações sensoriais está prevista desde 2024, após emenda apresentada pelo deputado estadual Lúdio Cabral (PT).

A nova legislação alcança a rede administrada pelo município e também as escolas particulares instaladas em Várzea Grande.

A proposta é de autoria do vereador Bruno Lins Rios.

Na mesma edição do diário oficial, foi publicada outra lei relacionada a estudantes com TEA. A norma estabelece prioridade na matrícula, rematrícula e transferência desses alunos na rede municipal, com preferência por unidade escolar próxima à residência ou ao local de trabalho dos pais.

 

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