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Cidades Quarta-feira, 23 de Setembro de 2026, 10:53 - A | A

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MÉDICOS SOB CONTROLE

VG cria sistema para checar presença de médicos ao longo do plantão

O registro poderá ser feito mais de uma vez por plantão, com reconhecimento facial ou localização restrita à unidade de saúde.

Rojane Marta/Fatos de MT

PMVG

VG autoriza reconhecimento facial e geolocalização para controlar presença de médicos

VG autoriza reconhecimento facial e geolocalização para controlar presença de médicos

A Prefeitura de Várzea Grande passou a ter autorização legal para controlar a presença de médicos nas unidades públicas de saúde por biometria, reconhecimento facial ou geolocalização. A Lei nº 5.574/2026, sancionada pela prefeita Flávia Moretti em 1º de setembro e publicada nesta quarta-feira (23) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, cria o Registro Periódico de Presença Médica (RPPM).

O sistema permitirá que a Secretaria Municipal de Saúde exija registros de presença durante o plantão, e não apenas na entrada e na saída do profissional.

A quantidade de registros e os intervalos serão definidos pela secretaria em regulamentação própria. As regras poderão variar conforme o tipo de unidade, incluindo unidades básicas de saúde, ambulatórios, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), pronto-socorro e centros cirúrgicos.

Nos casos em que for adotada a geolocalização, o monitoramento deverá ficar restrito à unidade de saúde.

O registro de presença não poderá interromper procedimentos médicos, cirurgias ou atendimentos de emergência. Nessas situações, o profissional poderá realizar o registro posteriormente, acompanhado de justificativa técnica.

As informações poderão ser utilizadas para produzir indicadores de presença e de eficiência do atendimento destinados à gestão e ao controle social.

Segundo a lei, os dados obtidos pelo sistema não poderão ser utilizados isoladamente para aplicação de punições. Relatórios mensais também poderão ser encaminhados à Controladoria-Geral do Município.

A implantação não será obrigatória de imediato. A Secretaria Municipal de Saúde poderá adotar o sistema conforme a disponibilidade técnica e orçamentária.

O município terá 90 dias para regulamentar a lei e estabelecer protocolos, rotinas, sistemas e critérios para o funcionamento do controle de presença.

O texto publicado não menciona expressamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nem estabelece como os dados biométricos e de localização serão armazenados, por quanto tempo deverão ser mantidos ou quem terá acesso às informações.

A jornada dos médicos da rede municipal já foi objeto de fiscalização do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

No início deste mês, o tribunal publicou acórdão que aplicou multas ao ex-secretário municipal de Saúde e a uma ex-fiscal de contrato após auditoria identificar falhas no controle da jornada dos médicos no Hospital e Pronto-Socorro Municipal.

A fiscalização apontou faltas sem justificativa formal, atrasos e registros incompletos dos horários de entrada e saída.

O TCE recomendou à atual administração que integre o sistema de ponto eletrônico à folha de pagamento e deixe de utilizar controles paralelos em planilhas.

Desde 1º de setembro, a Secretaria Municipal de Saúde também aplica novas regras para o controle de frequência dos servidores da pasta, com padronização de horários e prazos para justificar atrasos e ausências.

 

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