A Starlink vai poder usar mais faixas de frequência para operar sua constelação de satélites no Brasil. O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, por maioria de quatro votos, dois pedidos apresentados pela Starlink Brazil Holding, representante no país da norte-americana Space Exploration Holdings. Um deles amplia as faixas usadas pelo sistema nos enlaces de subida e de descida de sinal. O outro, deferido apenas em parte, concede um novo direito de exploração na faixa de 2 GHz, conhecida como banda S. Os acórdãos, de 9 de outubro, foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira (13), com assinatura do presidente do conselho, Carlos Manuel Baigorri.
Na faixa de 2 GHz, a Starlink recebeu as subfaixas de 1.980 a 1.990 MHz, para o envio de sinal da Terra ao satélite, e de 2.170 a 2.180 MHz, no sentido contrário, com validade até 10 de fevereiro de 2038. Também obteve as subfaixas de 1.990 a 1.995 MHz e de 2.180 a 2.185 MHz, essas válidas até 5 de junho de 2029. A expedição do ato de outorga depende do pagamento de R$ 102.677 em preço público.
A mesma decisão manda a área técnica da Anatel alterar um ato de junho deste ano que já tratava do sistema Starlink nessa faixa. Com a mudança, a empresa passa a contar com as subfaixas de 1.995 a 2.000 MHz e de 2.185 a 2.190 MHz até 5 de junho de 2029 e com as de 2.000 a 2.010 MHz e de 2.190 a 2.200 MHz até 19 de setembro de 2039, sem cobrança adicional e sem necessidade de nova votação do conselho.
O acórdão traz ainda uma orientação para outras empresas. Nos pedidos de sistemas de satélites voltados à internet das coisas (IoT) na faixa de 1.980 a 2.010 MHz e de 2.170 a 2.200 MHz, a Anatel deverá priorizar a concessão de novos direitos e a prorrogação dos já existentes no bloco de 1.990 a 2.000 MHz e de 2.180 a 2.190 MHz.
No outro pedido, a agência incluiu no direito de exploração do sistema não geoestacionário Starlink as subfaixas de 12,75 a 13,25 GHz, de 13,75 a 14 GHz, de 29,10 a 29,50 GHz, de 47,20 a 50,20 GHz e de 50,40 a 51,40 GHz para os enlaces de subida, e de 17,70 a 17,80 GHz, de 19,30 a 20,20 GHz, de 37,50 a 39,50 GHz e de 40 a 42,50 GHz para os enlaces de descida. A autorização vale em todo o território nacional, sem exclusividade, pelo prazo que resta do direito já concedido, e também está condicionada ao pagamento de R$ 102.677.
As duas outorgas foram concedidas sem caráter de exclusividade, o que permite que outras operadoras de satélite usem as mesmas faixas, observadas as condições técnicas fixadas pela agência.
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