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Mato Grosso Terça-feira, 13 de Outubro de 2026, 16:45 - A | A

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ATENÇÃO, MINERADORES

MT exige cadastro de todos os mineradores, mesmo de quem não paga taxa; veja como fazer

Cadastro Estadual de Recursos Minerais foi criado em 2023 junto com a Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais e serve para controle e fiscalização da atividade

Rojane Marta/Fatos de MT

Ilustração/Canva

garimpo de ouro

Todas as pessoas e empresas autorizadas a pesquisar, extrair ou aproveitar recursos minerais em Mato Grosso são obrigadas a se inscrever no Cadastro Estadual de Recursos Minerais (CERM). A orientação está em um guia divulgado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), que gerencia o cadastro. A inscrição é gratuita, feita apenas pela internet, e vale para todos os mineradores, qualquer que seja o tipo de autorização concedida pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

O cadastro foi criado pela Lei Estadual nº 12.370, de dezembro de 2023, a mesma que instituiu a Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM). As regras foram detalhadas pelo Decreto nº 1.100, de outubro de 2024. Segundo a Sedec, o registro é obrigatório mesmo para quem está isento da taxa.

O CERM é o instrumento oficial do Estado para controlar, monitorar e fiscalizar a pesquisa, a lavra e o aproveitamento de minérios. A TFRM é um tributo estadual que financia essas ações de fiscalização e gestão da atividade mineral feitas pelo governo.

A inscrição é feita no portal da Sedec, onde também estão disponíveis manuais, fichas de requerimento e orientações para o preenchimento.

O guia também explica os regimes de exploração mineral previstos na legislação brasileira, que variam conforme o tipo de minério e a finalidade da atividade. O regime de licenciamento vale para materiais usados diretamente na construção civil, como areia, brita e argila vermelha, além do calcário para corrigir o solo. A extração pode ser feita pelo dono da terra ou por quem tenha autorização dele.

A Permissão de Lavra Garimpeira se aplica ao garimpo de ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita e pedras preciosas, conforme critérios da ANM. Já a autorização de pesquisa permite estudos técnicos, por tempo determinado, para identificar e medir uma jazida.

Também há a guia de utilização, que permite, em caráter excepcional e com aval da ANM, aproveitar minérios antes da concessão de lavra. A concessão de lavra, por sua vez, é dada por portaria do Ministério de Minas e Energia depois que a ANM aprova o relatório final de pesquisa. Ela permite a exploração econômica da jazida, desde que o minerador tenha licença ambiental de operação.

Além do cadastro e da taxa, a Sedec apoia ações de fiscalização da atividade mineral e mantém articulação com a Assembleia Legislativa sobre o setor. O atendimento é feito pelo telefone (65) 3613-0018, pelo e-mail [email protected] ou na sede da secretaria, na Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá.

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