Dois produtos de tabaco terão de sair das prateleiras em todo o Brasil no prazo de 30 dias. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) negou a renovação do registro do charuto Reposado 96 Estate Blend Robusto, comercializado pela RC Premium Comércio Importadora e Exportadora Ltda., e do fumo desfiado Marajó, da Swiss Spirit International Ltda., e determinou que as empresas recolham os itens de todos os pontos de venda do território nacional. A resolução, de 9 de outubro, foi assinada pela gerente-geral substituta de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, Ana Márcia Messeder Sebrão Fernandes, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13).
Os dois pedidos negados eram de renovação de registro de produto fumígeno na categoria de dados cadastrais. A resolução não explica o motivo do indeferimento nem atribui aos produtos risco sanitário específico. No Brasil, cigarros, charutos, fumos e outros derivados do tabaco só podem ser vendidos com registro válido na Anvisa, e a regra que disciplina esse controle é a Resolução da Diretoria Colegiada 896, de 2024, citada no ato.
O charuto Reposado 96 Estate Blend Robusto tem formato de 127 por 61 milímetros, segundo o anexo da resolução. O Marajó é um fumo desfiado, usado para enrolar cigarros manualmente.
A medida entrou em vigor na data da publicação. Com isso, o prazo de 30 dias para o recolhimento começou a correr nesta terça-feira. Na mesma edição, a Anvisa publicou outras resoluções sobre produtos fumígenos, com o cancelamento de registros por caducidade e o indeferimento de petições de outras empresas, sem determinação de recolhimento.
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