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Cidades Quarta-feira, 28 de Outubro de 2026, 14:03 - A | A

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PROPAGANDA SUSPENSA

Anvisa suspende propaganda de Glicofit e Glifit por promessas enganosas de controle da glicose

Glicofit e Glifit, vendidos em gotas pela internet, eram anunciados como “o autêntico regulador de glicose” e capazes de manter “o pâncreas limpo e funcional”

Rojane Marta/Fatos de MT

Foto: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a propaganda de dois suplementos alimentares em gotas que eram vendidos com a promessa de controlar o açúcar no sangue. A resolução, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27), atinge todos os lotes do Glicofit e do Glifit, da empresa Vita Nutriom Saúde & Bem Estar. Segundo a agência, os anúncios faziam indicações terapêuticas e alegações de saúde não aprovadas e enganosas.

A Anvisa transcreveu alguns dos textos publicados nos sites da marca: “O Autêntico Regulador de Glicose”, “Controle rápido dos níveis de açúcar no sangue”, “Melhora a sensibilidade à insulina”, “Mantém o pâncreas limpo e funcional” e “Eliminando os picos de glicose”.

A agência deixa claro que os sites e frases citados são só exemplos. A suspensão vale para qualquer canal de divulgação sob responsabilidade da Vita Nutriom, o que inclui páginas próprias, anúncios patrocinados em buscadores e outros meios usados pela empresa.

A medida é preventiva e se limita à publicidade. A resolução não determina apreensão, recolhimento nem proibição de venda. Segundo a agência, a empresa violou o decreto-lei de 1969 que define as normas básicas para alimentos e as regras específicas de suplementos alimentares e de rotulagem editadas pela Anvisa em 2018 e 2022.

Para a lei sanitária, suplemento alimentar é alimento, não remédio. Por isso não pode ser apresentado como capaz de tratar, curar ou prevenir doenças. Alegações de efeito sobre a saúde só são permitidas quando aprovadas pela Anvisa e com a redação autorizada.

A resolução é assinada por Liana Tieko Evangelista Kusano Fonseca, gerente-geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, e entrou em vigor na data da publicação.

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