A Prefeitura de Campo Novo do Parecis cancelou a convocação da Lincar Locadora e Limpeza Ltda. no pregão eletrônico que vai definir a empresa responsável pela coleta de lixo da cidade. O ato foi tomado depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu, por unanimidade, embargos de declaração em um agravo de instrumento e revogou a liminar que havia sido concedida em mandado de segurança sobre a licitação. A revogação foi assinada em 16 de outubro pelo agente de contratação Tarcísio Nascimento da Silva e publicada nesta terça-feira (20) em edição extra do Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
Com a decisão, a prefeitura não fará, “neste momento”, a análise contábil da proposta da empresa, “até ulterior deliberação”. Na prática, a licitação para na etapa em que o município examinaria os documentos da concorrente antes de decidir sobre a contratação.
O pregão foi aberto em novembro de 2025 com valor estimado de R$ 4.155.104,76, segundo os dados publicados pela prefeitura no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O contrato prevê a coleta de resíduos domiciliares e de comércios com lixo de características semelhantes, na sede do município e no distrito de Marechal Cândido Rondon, além do transporte até o aterro sanitário. A estimativa é de 14 mil toneladas na cidade e cerca de 440 toneladas no distrito, ao preço de referência de R$ 287,76 por tonelada. As propostas foram recebidas até 27 de novembro de 2025, e até agora não há resultado registrado no portal.
Enquanto a licitação não termina, o serviço foi alvo de uma contratação emergencial. Em fevereiro deste ano, a prefeitura publicou no PNCP uma dispensa de licitação com disputa, fundamentada em “caracterizada urgência” para não prejudicar o serviço público, com valor estimado de R$ 1.970.004,96, para o mesmo objeto e com o mesmo preço por tonelada. A dispensa previa 6,6 mil toneladas na sede e 246 toneladas no distrito. O portal não informa a empresa contratada.
A Lincar tem sede em Santana, na Bahia, e está registrada desde 2008, segundo o cadastro da Receita Federal. A publicação da prefeitura não explica qual era o objeto do mandado de segurança, quem o ajuizou nem por que a liminar foi derrubada pelo tribunal. O ato também não diz se outra empresa será chamada no lugar da Lincar nem quando o pregão será retomado.
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