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Política Terça-feira, 20 de Outubro de 2026, 17:52 - A | A

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USINA SOLAR

MP investiga prefeita de MT por contrato de R$ 30 milhões e medição de R$ 21 milhões sem comprovação

Inquérito tem como investigados a prefeita Seluir Peixer Reghin (União) e duas empresas; Promotoria pediu perícia para verificar possível superfaturamento e cobrou informações do Tribunal de Contas

Rojane Marta/Fatos de MT

Prefeitura de Aripuanã

Prefeita de Aripuanã Seluir Reghin

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) abriu inquérito civil para investigar o contrato de R$ 30 milhões assinado pela Prefeitura de Aripuanã, no noroeste do estado, para implantar uma usina de energia solar. A portaria, assinada em 13 de outubro pelo promotor William Johnny Chae, da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, aponta indícios de graves irregularidades. Entre eles estão a falta de justificativa para usar uma ata de registro de preços de outro estado em vez de licitação própria e a aprovação de uma primeira medição de R$ 20.997.980,52 sem comprovação de que o serviço foi executado na mesma proporção. Os investigados são a prefeita Seluir Peixer Reghin (União) e as empresas IPS Conleste Ltda. e Eficaz Indústria, Comércio e Serviços Ltda.

A primeira medição corresponde a quase 70% do valor total do contrato. Segundo a Promotoria, a prefeitura emitiu um empenho global de R$ 30 milhões e, em seguida, liquidou de imediato essa medição em favor da Eficaz. A base foi o suposto fornecimento e armazenamento de kits fotovoltaicos, registrado em relatório fotográfico de dezembro de 2025. Para o MP, não há comprovação de que a contrapartida foi entregue na proporção exigida. A empresa que recebeu a medição também está no foco da investigação.

De acordo com a portaria, a vencedora formal da licitação é a IPS Conleste Ltda., ligada ao Consórcio Público Intermunicipal Norte e Leste Maranhense. A Eficaz aparece como empresa consorciada. O MP afirma ter recebido informações de que o gabinete da prefeitura impôs que a formalização do contrato e a emissão das notas fiscais ocorressem em nome da Eficaz, de forma isolada.

Ainda segundo a Promotoria, a decisão provocou forte divergência técnica e jurídica entre os próprios servidores do município, e não há base jurídica sólida para transferir à Eficaz os direitos do consórcio.

A contratação foi feita por adesão a uma ata de registro de preços, modalidade conhecida como carona, em que um órgão aproveita uma licitação já realizada por outro. O MP afirma que o processo não traz justificativa técnica nem jurídica para essa escolha no lugar de uma licitação própria da prefeitura. O objeto é a implantação de uma usina fotovoltaica conectada à rede de energia.

A Promotoria avalia que os fatos podem configurar improbidade administrativa com prejuízo aos cofres públicos, além de violação aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência. O inquérito vai apurar a legalidade da adesão à ata, a execução do contrato e a regularidade do empenho, da liquidação e do pagamento da primeira medição.

O promotor pediu à Secretaria de Apoio Técnico do MPMT uma perícia nos documentos, com atenção especial à possibilidade de superfaturamento. Também mandou ofícios ao Ministério Público de Contas e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), com prazo de 15 dias para resposta. O MP de Contas deverá informar se tem investigação própria sobre o caso. Do TCE, a Promotoria quer o andamento e a cópia integral de duas representações que já tramitam na Corte sobre a mesma adesão, uma aberta pela área técnica do tribunal e outra apresentada por terceiros.

A abertura do inquérito não significa acusação formal. Ao fim da apuração, o Ministério Público pode propor ação de improbidade, firmar acordo ou arquivar o procedimento.

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