O advogado de João Carlos Correia Cardoso, um dos 14 condenados pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá no esquema de fraudes contra o seguro DPVAT, deixou passar o prazo para apresentar as razões do recurso, e o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra deu oito dias para que o réu constitua um novo defensor. Se ele não for localizado, ficar parado ou se o novo advogado também perder o prazo, a Defensoria Pública de Mato Grosso será nomeada para fazer a defesa. Só depois disso, e das respostas do Ministério Público, o processo com os recursos de todos os condenados poderá subir ao Tribunal de Justiça (TJMT).
O apontado como líder do grupo é o ex-policial militar Mauro de Campos Pereira, condenado por comandar organização criminosa e por estelionatos consumados e tentados. Na sentença, proferida em julho, a pena dele foi fixada em oito anos de prisão em regime fechado. Gesivaldo da Silva Santos, conhecido como Coquinho e apontado como o número dois do esquema, recebeu sete anos e quatro meses.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, investigada na Operação Apate, o grupo atuou entre 2017 e 2019 e falsificava boletins de ocorrência, laudos de necropsia e certidões de óbito de mortes e acidentes que não aconteceram. Com os papéis, pedia indenizações do DPVAT, e o dinheiro era sacado pelos líderes depois do pagamento. Moradores de bairros da periferia eram recrutados para emprestar documentos e contas bancárias em troca de pequenas comissões. O prejuízo à Seguradora Líder, que administrava o seguro, passou de R$ 200 mil, de acordo com a acusação.
Além de Mauro e Gesivaldo, foram condenados por integrar organização criminosa e por estelionato Alessandra Leal do Nascimento, Gleicimar de Siqueira Oliveira, Josefa Oliveira de Souza, Darlene de Sousa Vasconcellos e Fernanda Sypriana de Oliveira Silva. Eliana dos Santos Castro, Vanessa Cristina Dias da Luz, João Carlos Correia Cardoso, Emanuelle Regina Conceição Rosa, Franciele Soares Rosa, Thiago Luiz de Assis e Giovanna Cristina da Silva Santos foram condenados apenas por estelionato, em alguns casos na forma tentada.
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A sentença também absolveu os réus de parte das acusações. Gesivaldo foi inocentado de 15 dos estelionatos atribuídos a ele. Mauro, Fernanda e Giovanna foram absolvidos da acusação de atrapalhar as investigações, e Josefa, de um dos estelionatos. Uma ré foi absolvida de todas as imputações, por falta de provas.
Todos os condenados recorreram. Onze deles apresentaram as razões numa mesma petição, que já foi respondida pelo Ministério Público. Eliana recorreu separadamente, também com resposta da promotoria, e Gleicimar optou por apresentar os argumentos diretamente no Tribunal de Justiça, como permite a lei. Falta apenas a peça da defesa de João Carlos. As condenações são de primeira instância e podem ser revistas pelo TJMT.







