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Cidades Segunda-feira, 19 de Outubro de 2026, 13:44 - A | A

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CONSIGNADO EM 144 MESES

Aposentados de Matupá poderão fazer empréstimos consignados com até 12 anos para pagar

Lei nº 1.660 autoriza o Previ-Muni a fechar convênios com bancos e cooperativas; parcela fica limitada a 30% do benefício líquido e prazo máximo é de 144 meses

Rojane Marta/Fatos de MT

Prefeitura de Matupá

Aposentados de MT poderão fazer empréstimos consignados com até 12 anos para pagar

Aposentados de MT poderão fazer empréstimos consignados com até 12 anos para pagar

Aposentados e pensionistas do regime próprio de Matupá, a cerca de 690 km de Cuiabá, vão poder contratar empréstimo consignado com as parcelas descontadas direto do benefício. A Lei Municipal nº 1.660, sancionada em 16 de outubro pelo prefeito Bruno Santos Mena (União Brasil), autoriza o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá (Previ-Muni) a firmar convênios com bancos e cooperativas de crédito. A parcela não pode passar de 30% do benefício líquido, e o contrato pode chegar a 144 meses, ou 12 anos para pagar. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal, publicada nesta segunda-feira (19) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso e já está em vigor.

Os 30% valem só para o empréstimo. A lei também fixa um teto geral: o consignado, somado aos descontos obrigatórios que já incidem sobre o benefício ou o salário, não pode comprometer mais de 70% do total recebido. Se um novo contrato estourar a margem, o desconto suspenso será o do empréstimo averbado por último, até que volte a haver espaço na folha.

Além de aposentados e pensionistas, a lei alcança os servidores do quadro do próprio Previ-Muni, autarquia que administra o Regime Próprio de Previdência Social do município. Esses servidores só podem contratar depois de 12 meses de efetivo exercício. Aposentados e pensionistas não têm carência.

O convênio vale exclusivamente para empréstimo. O texto proíbe usar a folha do fundo para descontar cartão de crédito, seguro, plano de saúde, mensalidade de associação, contribuição sindical ou qualquer outra cobrança do tipo.

Só bancos públicos ou privados e cooperativas de crédito autorizados pelo Banco Central podem se credenciar, e a instituição precisa ter sede ou agência física em Matupá. Bancos que atuam apenas pela internet ou sem estrutura na cidade ficam de fora. A habilitação e o credenciamento serão feitos pelo Previ-Muni, conforme regulamento que ainda será editado. O fundo pode firmar convênio com mais de uma instituição.

Juros, prazos dentro do limite legal, encargos e demais condições ficam a cargo de cada banco ou cooperativa e precisam ser aceitos expressamente pelo aposentado na assinatura do contrato. O Previ-Muni não responde, nem solidária nem subsidiariamente, pelas dívidas contraídas, e a lei proíbe qualquer custo para o fundo com os convênios. Cabe à instituição financeira calcular a margem consignável de cada cliente. O papel do Previ-Muni se limita a fornecer o contracheque, com autorização por escrito do interessado.

Diárias, ajuda de custo, salário-família, adicional de férias e qualquer auxílio de caráter indenizatório ou eventual ficam fora do cálculo da margem. Para servidores da ativa, conta a remuneração fixa, sem vantagens temporárias e já com os descontos legais. Para aposentados e pensionistas, vale o benefício líquido.

O banco precisa enviar ao Previ-Muni a autorização por escrito do cliente com pelo menos 15 dias de antecedência, com nome, número do contrato, quantidade e valor das parcelas. A lista de descontos do mês deve chegar ao fundo até o dia 20. Quando o aposentado quita a dívida antes do prazo, o banco tem os mesmos 15 dias para avisar o fundo e evitar que parcelas já pagas continuem sendo descontadas. Se a folha já tiver sido processada, a suspensão fica para o mês seguinte.

Quando o desconto não puder ser feito, o próprio devedor terá de pagar a parcela direto ao banco, e o fundo não responde por eventuais prejuízos. O mesmo vale para quem deixar de receber benefício ou salário por afastamento ou pendência administrativa. Em caso de morte do aposentado, pensionista ou servidor, o banco negocia o saldo devedor com herdeiros e sucessores, e o Previ-Muni tem cinco dias úteis para comunicar o óbito à instituição.

O cancelamento de um desconto em andamento depende da concordância do cliente e do banco, salvo exceções previstas na lei ou no convênio. Em caso de consignação irregular ou feita mediante fraude, simulação ou conluio, a lei prevê suspensão imediata do desconto e, se for o caso, rescisão do convênio com a instituição envolvida, sem prejuízo de outras sanções.

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