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Jurídico Segunda-feira, 19 de Outubro de 2026, 16:23 - A | A

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Juiz ameaça multar secretária e dá 5 dias para cumprir liminar sobre servidor exposto nas redes

Técnico de enfermagem Jonas Melgarejo foi transferido semanas depois de ter conversas publicadas pelo prefeito; liminar mandou mantê-lo no posto, mas defesa diz que a secretaria não cumpriu

Rojane Marta/Fatos de MT

Foto: Rennan Oliveira/PMCBA

Sob risco de multa, secretária de Abilio tem 5 dias para cumprir liminar que barra transferência de servidor

Sob risco de multa, secretária de Abilio tem 5 dias para cumprir liminar que barra transferência de servidor

O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, mandou intimar pessoalmente a secretária municipal de Saúde para que comprove, em cinco dias, o cumprimento da liminar que suspendeu a transferência do técnico de enfermagem Jonas da Silva Melgarejo. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (19), no mesmo dia em que a defesa informou que a ordem segue sem efeito. Jonas teve o nome exposto pelo prefeito Abilio Brunini (PL) em agosto e, semanas depois, foi removido da unidade de saúde onde trabalhava. Se não houver comprovação no prazo, a secretária fica sujeita a multa diária.

A liminar, concedida em 17 de setembro, mantém Jonas na Unidade de Saúde da Família do Jardim Independência até o julgamento do mandado de segurança. A Prefeitura de Cuiabá recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e perdeu duas vezes. O desembargador Jones Gattass Dias, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, negou primeiro o pedido para suspender a decisão e, na quinta-feira (15), rejeitou o pedido de reconsideração.

Mesmo assim, segundo a petição do advogado Rivail Albuquerque, a Secretaria Municipal de Saúde não tomou nenhuma providência. A defesa afirma que o prazo para o município se manifestar foi retomado em 1º de outubro, depois da suspensão dos prazos no Tribunal, e terminou em 16 de outubro sem comprovação de cumprimento. Sustenta também que a própria Procuradoria-Geral do Município pediu à secretaria, no processo, o cumprimento urgente da ordem.

O servidor pediu multa diária de R$ 500, prazo de 24 horas e a apresentação do ato que mantém sua lotação. Lembrou ainda que a lei do mandado de segurança classifica como crime de desobediência o descumprimento dessas decisões. O juiz ainda não fixou o valor da multa. Deu cinco dias e determinou que a intimação seja feita com urgência.

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O conflito ganhou visibilidade em 6 de agosto, quando Abilio publicou nas redes sociais capturas de conversas atribuídas a Jonas, em que o servidor comentava a internação da mãe do prefeito. No dia 3 de setembro, a Secretaria Adjunta de Atenção Primária determinou a transferência do técnico para a sala de medicação da UPA Sul, no Pascoal Ramos, sob a justificativa de “necessidade do serviço”. Em 15 de setembro, nova comunicação mandou que ele se apresentasse na UPA com efeito retroativo ao dia anterior e avisou que a ausência seria registrada como falta injustificada.

No processo, Jonas alega desvio de finalidade. Diz que a UPA Sul fica a cerca de 20 quilômetros de sua casa, o que aumentaria os gastos com deslocamento, e que a mudança pode reduzir parcelas de sua remuneração. Ele também registrou reclamação na Ouvidoria Municipal de Saúde, relatando suposta perseguição e assédio moral atribuídos a duas secretárias adjuntas e à secretária municipal de Saúde, apontada como responsável pelo ato.

No TJMT, a prefeitura tentou justificar a remoção com informações sobre a fiscalização do quadro de enfermagem da UPA Sul, tema de uma ação civil pública na Justiça Federal. O relator respondeu que esses fatos novos precisam ser apresentados primeiro ao juiz de primeira instância. Registrou também que o principal documento usado para justificar a transferência, uma comunicação interna da Secretaria de Saúde com dados das duas unidades e o histórico funcional do servidor, foi produzido em 5 de outubro, depois que Jonas entrou com o mandado de segurança e obteve a liminar.

O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pela 4ª Vara da Fazenda Pública, e o recurso do município aguarda análise do colegiado da Terceira Câmara.

 

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