O Parque Bernardo Berneck, em Várzea Grande, passou a ser oficialmente uma unidade de conservação. A Lei nº 5.601/2026, sancionada pela prefeita Flávia Petersen Moretti de Araújo (PL) e publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios desta quinta-feira (22), cria o Parque Natural Municipal Bernardo Berneck. Ele ocupa 284.823,54 metros quadrados, cerca de 28,48 hectares, no bairro Água Vermelha. A área equivale a quase 40 campos de futebol.
Com a lei, o espaço entra no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), criado pela Lei Federal nº 9.985, de 2000. A categoria parque natural municipal é o equivalente local de um parque nacional e pertence ao grupo de proteção integral. Nesse grupo, a área não pode ser explorada economicamente nem ocupada: só se admitem atividades como visitação, educação ambiental e pesquisa científica.
A lei define que o parque terá como finalidade preservar a biodiversidade, proteger os recursos naturais e a paisagem e estimular a educação ambiental, a pesquisa e o uso público sustentável. O terreno tem perímetro de 2.166,20 metros e está registrado no 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis de Várzea Grande. O texto descreve os limites marco a marco e cita as propriedades particulares que fazem divisa com o parque.
As regras de uso ainda precisam ser escritas. O zoneamento, os critérios de visitação e as diretrizes de gestão serão definidos em um plano de manejo, que a lei classifica como instrumento obrigatório. A legislação federal dá às unidades de conservação até cinco anos, a partir da criação, para aprovar esse plano.
A gestão ficará com o órgão ambiental do município, responsável por conservar a área, fiscalizar e aplicar o plano de manejo. A criação de um conselho gestor, com participação de outros setores, depende de regulamento.
A prefeitura tem 120 dias para regulamentar a lei. Até lá, continuam valendo o regimento interno e as normas que já eram aplicadas ao parque, desde que não contrariem a nova lei e a legislação ambiental.
A lei não cria despesa obrigatória. Pelo texto, ações, programas, projetos, eventos e estruturas físicas no parque dependem de planejamento técnico e de dinheiro disponível no orçamento. Também precisam respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal e estar previstos no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. A lei é datada de 13 de outubro e entrou em vigor na publicação.
Confira as últimas notícias do Fatos (CLIQUE AQUI)







