A Câmara Municipal de Pontes e Lacerda aprovou a Resolução nº 002/2026, que regulamenta a utilização do plenário e dos equipamentos da sede do Legislativo por terceiros. O ato, assinado pela presidente da Casa, vereadora Marta Cibele Lacerda Marquezam, foi publicado na edição desta quarta-feira (11), do Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A norma estabelece quem poderá solicitar o uso do espaço, quais atividades serão permitidas e quais situações ficam expressamente proibidas.
Pela resolução, poderão pedir a cessão do plenário entidades sem fins lucrativos, partidos políticos, órgãos públicos, instituições de ensino, saúde e assistência social, clubes de serviço, conselhos profissionais, a Ordem dos Advogados do Brasil e entidades similares. A autorização dependerá de ato da Presidência da Mesa Diretora e só poderá ocorrer quando não houver prejuízo ao funcionamento da Câmara, especialmente durante sessões legislativas e demais atividades institucionais.
O texto prevê que o espaço poderá ser usado para convenções partidárias em período definido pela Justiça Eleitoral, além de congressos, seminários, jornadas, simpósios, cursos, palestras, conferências, solenidades, reuniões, formaturas e atividades semelhantes. Também fica autorizada a realização de cerimônia fúnebre de autoridade, conforme a legislação local.
Ao mesmo tempo, a norma veta a utilização do plenário para solenidades promovidas por empresas privadas com cobrança de ingresso, atividades religiosas, ações com fins lucrativos ou promocionais de vendas, promoção pessoal, uso de fogos e eventos considerados incompatíveis com a moral, os bons costumes ou a viabilidade legal.
A resolução ainda impõe exigências formais para o pedido de cessão. O requerimento deverá ser protocolado com antecedência mínima de dez dias e informar, entre outros pontos, a identificação da entidade promotora, a programação do evento, a finalidade, o público-alvo, os equipamentos que serão utilizados, as datas e horários pretendidos e a estimativa de público. Os pedidos fora do prazo poderão ser analisados pelo controle interno e pela Presidência da Câmara.
Entre as regras de uso, a Câmara fixou lotação máxima de 150 pessoas no plenário, proibiu colagem de cartazes e perfurações nas paredes, vetou o consumo de alimentos, bebidas alcoólicas e cigarros nas dependências cedidas e determinou que todo evento seja encerrado, no máximo, às 21h30. O cessionário também ficará responsável por danos materiais ou pessoais ocorridos durante a utilização do espaço, além da limpeza ao fim do evento.
A norma prevê ainda que o descumprimento das obrigações poderá resultar na proibição de novo uso do plenário por um ano, na obrigação de ressarcir prejuízos causados ao poder público e na adoção de outras medidas legais. O texto também traz um termo de permissão de uso em anexo, com as cláusulas que deverão ser assinadas pela entidade autorizada.









