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Proteção às mulheres

Cidade de MT obriga eventos com mais de 200 pessoas a divulgar mensagens contra violência à mulher

Regra vale para shows, festas, rodeios, eventos esportivos e outras atividades públicas ou privadas

Redação/Fatos de MT

Gerada por IA

Cidade de MT obriga eventos com mais de 200 pessoas a divulgar mensagens contra violência à mulher

Cidade de MT obriga eventos com mais de 200 pessoas a divulgar mensagens contra violência à mulher

Eventos públicos e privados realizados em Juara (a cerca de 690 km de Cuiabá por rodovia) com público estimado acima de 200 pessoas terão que divulgar mensagens de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher. A determinação consta na Lei Municipal nº 3.419/2026, sancionada pelo prefeito Valdinei Holanda Moraes e publicada na sexta-feira (04.09).

A medida é de autoria do vereador Eduardo do Boxe e alcança desde grandes festas e shows até competições esportivas, rodeios, cavalgadas, eventos religiosos e atividades estudantis.

Conforme a nova legislação, as mensagens educativas deverão ser divulgadas antes do início da programação oficial ou da atividade principal do evento.

Os organizadores poderão utilizar telões, painéis eletrônicos, sistemas de som, vídeos, projeções, faixas, banners ou outros meios de comunicação disponíveis no local.

Entre as informações previstas estão o incentivo à denúncia de casos de violência contra a mulher e a divulgação dos canais oficiais de atendimento. A lei cita especificamente a Central de Atendimento à Mulher, pelo Disque 180, a Polícia Militar, pelo 190, e a Polícia Civil, pelo 197, além de serviços de proteção existentes no município.

As mensagens também poderão orientar o público sobre prevenção ao assédio e às diferentes formas de violência, incluindo agressões físicas, psicológicas, morais, sexuais e patrimoniais.

A legislação ainda prevê a divulgação de conteúdos voltados ao respeito, à dignidade, à igualdade e à proteção dos direitos das mulheres.

Para cumprir a determinação, os responsáveis pelos eventos poderão utilizar campanhas institucionais, materiais elaborados por órgãos públicos ou entidades de defesa dos direitos das mulheres. Também será permitido produzir conteúdo próprio, desde que esteja de acordo com os objetivos estabelecidos pela lei.

A exigência vale para eventos públicos ou privados com acesso ao público e estimativa superior a 200 participantes. A Lei Municipal nº 3.419 entrou em vigor com a publicação.

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