O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou o arquivamento de uma notícia de irregularidade que apontava possível propaganda eleitoral antecipada do ex-secretário de Estado de Saúde e pré-candidato a deputado estadual Gilberto Gomes de Figueiredo. Apesar da decisão, o caso continuará sob apuração da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
A denúncia chegou à Justiça Eleitoral por meio da Ouvidoria Eleitoral e relatava que Gilberto teria participado da inauguração de um hospital público utilizando uma vestimenta com seu nome e identidade visual em destaque. Também foram mencionados veículos adesivados com os mesmos elementos gráficos.
Segundo os autos, imagens do evento teriam sido posteriormente publicadas em um perfil no Instagram. A suspeita levantada é de que a exposição pudesse configurar propaganda eleitoral antes do período permitido pela legislação.
Inicialmente, o procedimento tramitou na 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso. O Ministério Público Eleitoral em primeiro grau, porém, entendeu que o caso deveria ser remetido ao TRE-MT por envolver um pré-candidato a deputado estadual que, à época dos fatos, ocupava o cargo de secretário de Estado de Saúde.
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Após a remessa, o processo chegou a ser autuado como representação, mas a classificação foi posteriormente alterada para Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (NIP). A Justiça Eleitoral considerou que o procedimento não havia sido iniciado por uma representação formal apresentada por uma das partes legitimadas pela legislação eleitoral, mas por uma comunicação à Ouvidoria.
Ao analisar o caso, a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pelo arquivamento da NIP e informou que já instaurou uma investigação própria, a Notícia de Fato nº 1.20.001.000230/2026-68, para analisar os fatos e decidir se existem elementos para apresentar uma representação eleitoral contra Gilberto.
Na decisão, o juiz auxiliar da propaganda Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado explicou que o poder de polícia da Justiça Eleitoral pode ser utilizado para prevenir ou interromper propaganda irregular, mas não permite que o magistrado abra, por iniciativa própria, uma representação para aplicação de multa.
O magistrado também destacou que a discussão não envolve apenas a forma como a publicação foi divulgada no Instagram, mas o conteúdo da mensagem e a possibilidade de ela caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Nesse tipo de situação, segundo a decisão, cabe ao Ministério Público Eleitoral avaliar eventual adoção de medida judicial.
Como a Procuradoria já abriu procedimento próprio para investigar os fatos, o juiz considerou que manter a notícia de irregularidade em tramitação resultaria em duplicidade de apuração.
Com isso, a NIP nº 0600019-31.2026.6.11.0001 foi arquivada. A decisão ressalva, entretanto, que a apuração conduzida pela Procuradoria Regional Eleitoral continua em andamento e poderá resultar no ajuizamento de uma representação eleitoral caso o órgão encontre elementos suficientes.
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