Refrigerantes, salgadinhos industrializados, balas, biscoitos recheados e outros alimentos ultraprocessados estão proibidos de serem vendidos habitualmente ou distribuídos como brindes nas escolas municipais de Boa Esperança do Norte, no médio-norte de Mato Grosso. A medida está prevista no Decreto nº 123/2026, assinado em 15 de outubro pelo prefeito Calebe Francesco Francio (MDB) e publicado nesta sexta-feira (16) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso. A norma também proíbe publicidade desses produtos direcionada aos alunos e estabelece restrições para a alimentação de bebês e crianças pequenas.
Para crianças de até 3 anos, a alimentação oferecida pela rede municipal não poderá conter alimentos ultraprocessados nem preparações e bebidas com adição de açúcar, mel ou adoçante, conforme a regulamentação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O decreto também estabelece limites para a compra da merenda com recursos federais. Pelo menos 85% do dinheiro repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deverá ser destinado a alimentos in natura ou minimamente processados, como frutas, verduras, arroz, feijão, ovos e carnes frescas. Processados e ultraprocessados poderão representar, no máximo, 10% dos recursos, enquanto ingredientes como óleo, sal e açúcar ficam limitados a 5%. Além disso, ao menos 45% do total federal terá de ser usado na compra de alimentos diretamente de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais ou suas organizações, percentual que passou a valer em 1º de janeiro de 2026 por mudança na lei federal do PNAE.
A proibição de venda vale durante a rotina escolar e nas atividades institucionais voltadas principalmente aos estudantes, como recreios, festas da escola, passeios, premiações e projetos pedagógicos, mesmo quando realizados fora do horário de aula. Nessas ocasiões, ultraprocessados também não poderão ser usados como prêmio, recompensa ou incentivo pedagógico. A Secretaria Municipal de Educação poderá publicar uma lista de exemplos para orientar as escolas.
Também ficam proibidas propaganda, promoção e patrocínio de alimentos e bebidas ultraprocessados direcionados a crianças e adolescentes no ambiente escolar, incluindo brindes, personagens, materiais escolares e jogos promocionais. O decreto permite o reconhecimento de doadores e parceiros, desde que não haja promoção comercial desses produtos.
Escolas que tiverem cantina autorizada deverão oferecer diariamente pelo menos três opções de lanche saudável, além de frutas da estação.
O decreto prevê exceção para festas juninas, feiras, festivais e eventos beneficentes abertos à população, realizados eventualmente nas escolas e fora da rotina de aulas. Nesses casos, a venda de alimentos poderá ser autorizada pela Secretaria de Educação, desde que haja opções saudáveis disponíveis, nenhuma propaganda de ultraprocessados para crianças, nenhum uso de dinheiro da merenda e nenhuma venda de bebida alcoólica ou cigarro. A participação de pais na venda não transforma uma festa exclusiva dos alunos em evento aberto à população.
Quanto ao lanche trazido de casa, o decreto prevê orientação às famílias para evitar o envio habitual de alimentos que contrariem as regras. As ações deverão ter caráter educativo, sem constrangimento, punição, exposição ou discriminação do aluno por causa da alimentação. Estudantes com alergias, intolerâncias, doença celíaca, diabetes, seletividade alimentar ou transtornos do neurodesenvolvimento terão atendimento individualizado e poderão levar alimentação própria quando necessário.
A norma também obriga a rede municipal a garantir água potável nas escolas, determina que os cardápios sejam divulgados em local visível e na internet e atribui ao nutricionista responsável técnico do PNAE a elaboração dos cardápios e a orientação sobre a classificação dos alimentos. O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) acompanhará a execução das medidas.
Boa Esperança do Norte é o município mais novo de Mato Grosso. Criado por lei estadual em 2000, teve a instalação impedida por mais de duas décadas e começou a funcionar em 1º de janeiro de 2025, com a posse do primeiro prefeito e dos primeiros vereadores. O território foi desmembrado de Nova Ubiratã e de Sorriso.
As regras estão em vigor desde a publicação, mas as unidades escolares terão 30 dias para adequar suas rotinas administrativas. Contratos, atas e chamadas públicas de alimentos já em vigor serão avaliados para eventual adaptação, sem interromper o fornecimento da merenda. Em caso de descumprimento, a prioridade será orientar e corrigir as irregularidades, salvo quando houver risco à saúde.
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