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Cidades Terça-feira, 22 de Setembro de 2026, 14:53 - A | A

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PROIBIDO NAS ESCOLAS

Cidade de MT veta dança sexualizada de alunos mesmo com autorização dos pais

A norma vale para escolas municipais e estaduais da cidade e diz que não pode ser usada para censura prévia ao trabalho dos professores.

Rojane Marta/Fatos de MT

Criada por IA

dança sexualizada escola

A Prefeitura de Jauru, no Sudoeste de Mato Grosso, sancionou uma lei com regras para músicas, apresentações, peças, filmes e outras atividades culturais promovidas pelas escolas da cidade. A Lei nº 1.164/2026, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Valdeci José de Souza em 21 de setembro, foi publicada nesta terça-feira (22) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios. Ela vale para as escolas municipais, para as estaduais localizadas em Jauru e para a Secretaria Municipal de Educação.

A lei proíbe, em eventos, festas, recreios, jogos escolares e outras atividades institucionais, conteúdos que façam apologia à violência, ao crime, às drogas ou ao uso de armas para atos ilegais. Também veta conteúdo sexual explícito ou incompatível com a idade dos alunos, material que banalize abuso sexual, bullying ou discriminação, que incentive a objetificação ou a violência contra a mulher, e situações que exponham estudantes a humilhação.

Nas apresentações com participação direta de crianças e adolescentes, ficam proibidos gestos, coreografias ou encenações de natureza sexual, simulação de atos sexuais e figurinos que resultem em exposição sexualizada. A lei afirma que a autorização dos pais não afasta essas proibições.

O texto traz ressalvas. Tratar de temas como violência, drogas, sexualidade, desigualdade ou discriminação com finalidade educativa, científica, histórica, literária, artística ou crítica, respeitando a faixa etária, não é considerado descumprimento. A lei também diz que não pode ser usada para censurar previamente os professores, impedir o ensino de conteúdos do currículo ou restringir a liberdade de expressão além dos limites da Constituição.

Nas atividades de participação facultativa, alunos ou responsáveis podem manifestar objeção de consciência e pedir atividade alternativa, desde que isso não os dispense de conteúdos obrigatórios nem os exponha a constrangimento. O descumprimento da lei deve ser apurado nas esferas administrativa, civil e penal, e a autoridade que souber de irregularidade e não agir também poderá ser responsabilizada. A prefeitura pode regulamentar a lei por decreto.

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