Uma ação protocolada no Conselho Nacional de Justiça questiona a reintegração de uma servidora temporária ao quadro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), apontando descumprimento direto de decisão anterior do próprio Conselho e afronta ao regime constitucional do concurso público. O Procedimento de Controle Administrativo nº 0000440-15.2026.2.00.0000 foi ajuizado pela advogada Júlia Fernandes Porfírio.
No pedido, a autora sustenta que o TJMT reintegrou uma servidora temporária anteriormente desligada por fraude funcional grave, apesar da existência de concurso público válido e de decisão expressa do CNJ determinando o desligamento de servidores temporários e o provimento das vagas por concursados. O ato administrativo questionado teria sido praticado pela Presidência do tribunal.
Segundo a ação, o concurso para o cargo de Oficial de Justiça foi regularmente homologado em agosto de 2025, com candidatos aprovados aguardando nomeação, inclusive para a Comarca de Rondonópolis. Ainda assim, o tribunal teria mantido e reintegrado servidora contratada de forma temporária, mesmo após reconhecimento administrativo de condutas consideradas incompatíveis com a função pública.
O documento descreve que a servidora reintegrada foi alvo de apuração interna que identificou a certificação de dezenas de diligências consideradas humanamente impossíveis de serem cumpridas no período informado, inconsistências em itinerários, divergências entre quilometragem declarada e consumo de combustível, além de cobrança indevida de valores superiores a R$ 17 mil. As irregularidades teriam sido reconhecidas pela própria administração judiciária, que promoveu a rescisão antecipada do contrato temporário.
Apesar disso, a Presidência do TJMT teria revisto o ato de desligamento e determinado a reintegração da servidora com base na estabilidade provisória gestante, invocando o Tema 542 do Supremo Tribunal Federal. Para a autora da ação, a aplicação desse entendimento seria indevida, uma vez que a estabilidade não alcança desligamentos motivados por falta funcional grave, especialmente em contratos temporários, cuja natureza é precária.
A ação sustenta ainda que a reintegração viola frontalmente decisão anterior do CNJ, proferida no Pedido de Providências nº 0002443-74.2025.2.00.0000, que determinou o desligamento imediato de servidores temporários após a homologação do concurso e vedou a manutenção de vínculos precários no âmbito do TJMT. Para a advogada, a medida cria uma exceção não prevista e esvazia a autoridade das decisões do Conselho.
Entre os pedidos, consta a concessão de liminar para suspender imediatamente os efeitos do ato de reintegração, com afastamento da servidora do exercício das funções até o julgamento final. Também é requerida a revogação definitiva do ato administrativo, o desligamento da servidora temporária, a reafirmação da obrigatoriedade de provimento dos cargos por candidatos aprovados em concurso público e a vedação do uso da estabilidade gestante para manter vínculos rompidos por falta grave.
O procedimento ainda pede que o CNJ adote as providências administrativas cabíveis para preservar a legalidade, a moralidade administrativa e a credibilidade institucional do Judiciário. Até o momento, o pedido aguarda apreciação pelo Conselho Nacional de Justiça.


