A prefeita de Várzea Grande, Flávia Petersen Moretti de Araújo (PL), determinou a elaboração de um Plano de Ação Municipal para corrigir as fragilidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) em levantamento sobre o enfrentamento das mudanças climáticas. A portaria foi assinada na quinta-feira (5) e publicada nesta sexta-feira (6). O tribunal exigiu a apresentação do plano em acórdão deste ano, e a prefeitura fixou 17 de dezembro como data limite para protocolar a resposta.
O cronograma é curto. Até 27 de novembro, 16 secretarias e órgãos terão de enviar manifestação técnica organizada por recomendação do TCE, informando ações, programas e normas que já existem, com documentos que comprovem, e as medidas propostas para as falhas ainda não resolvidas. A consolidação deve ser enviada à Controladoria-Geral do Município até 9 de dezembro. A Controladoria tem até 14 de dezembro para verificar a conformidade, e a Procuradoria-Geral protocola a resposta no portal do tribunal depois da aprovação da prefeita.
A coordenação ficou com a Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos, comandada por Inaciray Ramos de Brito Tavera. O plano precisa trazer, para cada recomendação, a medida proposta, a unidade e o servidor responsável, o prazo de execução, o resultado esperado, o indicador de acompanhamento e a prova de cumprimento.
Foram convocadas as secretarias de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Habitação, Obras, Serviços Públicos e Mobilidade, Defesa Social, por meio da Defesa Civil, Saúde, Planejamento, Gestão Fazendária, Assistência Social, Assuntos Estratégicos, Governo, Educação, Administração e Comunicação, além da Procuradoria-Geral e do Departamento de Água e Esgoto (DAE). Cada órgão responde pela exatidão das informações e pode indicar, com justificativa, as recomendações que considera fora de sua competência.
Quem não se manifestar no prazo terá a omissão registrada no próprio plano enviado ao tribunal e comunicada à chefia de gabinete. A secretária-chefe de Gabinete, Ana Helena Paroli, foi designada para fiscalizar o cumprimento dos prazos e informar atrasos à prefeita.
A portaria não detalha quais fragilidades o TCE identificou. Os prazos definidos pela prefeitura são internos e não alteram nem prorrogam os prazos fixados pelo tribunal.
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