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Cidades Domingo, 08 de Novembro de 2026, 09:21 - A | A

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PRODUTOS AFETADOS

Governo de MT altera lista de produtos sujeitos ao ICMS antecipado; veja quais

Decreto ajusta descrições e códigos de produtos com imposto recolhido antecipadamente pela indústria, como água mineral, chocolates, misturas para bolo e naftas

Rojane Marta/Fatos de MT

Foto por: Secom

Sede da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso

O governo de Mato Grosso atualizou a lista de produtos sujeitos à substituição tributária do ICMS, o regime em que o imposto de toda a cadeia é recolhido de forma antecipada, em geral pela indústria ou pelo importador. O decreto altera descrições e códigos de classificação (CEST e NCM) de dezenas de itens no Regulamento do ICMS para adequar as tabelas estaduais a convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editados desde 2023. Ele foi assinado pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e publicado em edição suplementar do Diário Oficial de quarta-feira (5).

Entre os produtos com redação nova estão a água mineral, natural ou adicionada de sais, que passa a ter itens separados conforme a embalagem descartável (vidro, copo plástico, jarra ou outras). A lista também muda chocolates e preparações com cacau, chocolate branco, coberturas de confeitaria, misturas para bolos e pães (com faixas por peso da embalagem), água de coco e naftas, exceto a petroquímica.

Na área de eletrônicos, o decreto reescreve o item de aparelhos de telefonia e transmissão de dados e cria um item para relógios inteligentes, os smartwatches. Fogões de cozinha, fornos, fogareiros, grelhas e suas partes ganham nova classificação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2026. Também foram incluídos os preparados para fabricação de sorvete em máquina e os veículos de carga movidos só a motor elétrico, com peso máximo de até 3,9 toneladas.

Para evitar autuações, o decreto traz uma regra de transição. Entre 1º de janeiro de 2023 e a data da publicação, valem as listas nacionais do Confaz para identificar os produtos sujeitos ao regime. Também não será considerada infração a operação feita de acordo com a redação da tabela estadual vigente na data em que ocorreu. O decreto entrou em vigor na publicação, com exceção das notas e dos itens que têm datas próprias.

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